A criação de cemitérios e crematórios gratuitos para animais domésticos deverá ser instituída no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a nova lei 10.778/25, de autoria dos deputados estaduais Rodrigo Amorim e Marcelo Dino, ambos do União Brasil, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo de quinta-feira, 15.
De acordo com a medida, os sepultamentos e as cremações de animais deverão seguir a legislação ambiental em vigor. Outro ponto do texto é que será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal. A instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal.
"Há grande necessidade da construção de cemitérios e crematórios públicos no Estado do Rio, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos tutores dos pets a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática essa que é crime", comentou Amorim. "Além disso, temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais mortos em rios, ruas ou terrenos baldios", acrescentou.
A nova lei já em vigor vale para cães, gatos, ovinos, caprinos, suínos, pássaros, coelhos, chinchilas e roedores, além dos animais de estimação exóticos, tais como ferrets, iguanas e cobras, dentre outros. As disposições posteriores regulamentares vão definir o detalhamento técnico da medida, indicando os padrões e processos de atuação.
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