Passou a valer desde esta quinta-feira, 23, o pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.
O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux. A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo, a data desse julgamento ainda não foi marcada.
Foram suspensos a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito. Também foram criadas novas regras para o arquivamento de inquéritos. As prisões passam a ser ilegais, caso os detidos não passem por uma audiência de custódia em até 24 horas. Juízes também estão proibidos de decidir processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
Alguns tópicos da nova lei anticrime:
- Pena máxima de 40 anos de prisão: Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos.
- Legítima defesa: Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.
- Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri: Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos. O tribunal do júri, pela Constituição, julga crimes dolosos contra a vida - como, por exemplo, um assassinato, em que houve a intenção do criminoso de matar.
- Novas regras para progressão de regime: A progressão de regime de cumprimento de pena fechado, aberto e semiaberto terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça e até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com morte da vítima.
- Mudanças nas regras para a liberdade condicional: A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.
- Proibido o “saídão” para condenados por crime hediondo com morte: O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.
- Delação premiada: O texto também cita mudanças nas regras para a delação premiada; decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas; decisões colegiadas sobre presos em presídios federais; suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores, entre outros.
Veja todas as mudanças do pacote anti crime pela internet aqui.
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