As micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – têm até esta quinta-feira, 31, serão excluídos do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.
O devedor poderá pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, em www.gov.br/simplesnacional .
O acesso ao portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o termo de exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site www.gov.br .
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios. (Agência Brasil)
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