MP contesta reabertura do Country Clube apenas para sócios

Em resposta à manifestação da Justiça, direção do clube diz que se baseia no decreto municipal que autoriza reabertura só para quadro social
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Caminhada no Country (Foto: Henrique Pinheiro)
Caminhada no Country (Foto: Henrique Pinheiro)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, contestou na Justiça o fato de o Nova Friburgo Country Clube não permitir que visitantes tenham acesso aos jardins do Parque São Clemente. A manifestação à Justiça foi apresentada pelo MP na última quarta-feira, 16, solicitando o prosseguimento de embargos à execução, opostos pelo clube. Com isso, o MP pretende que a realização de prova pericial que ateste a condição de área pública do Parque São Clemente, restaurando, assim, sua utilização pela população em geral. Em suma, o MP contesta a reabertura do espaço apenas para sócios do clube.

Com a promulgação das medidas de flexibilização do isolamento social, como parte do processo de retomada gradual e segura das atividades previsto pela prefeitura, o Country Clube, cuja propriedade fica dentro da citada área pública, manteve os acessos ao parque fechados, descumprindo o acordado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2005 entre o MPRJ e o clube, impossibilitando a utilização do espaço pela população.

Denúncias sobre a impossibilidade de visitantes acessarem os jardins do clube foram feitas à Ouvidoria do MP e, por esta razão, a Promotoria requer nesta manifestação que a ação de embargos prossiga, a fim de garantir à sociedade friburguense o acesso às áreas que circundam a propriedade privada. O espaço esteve fechado por determinação da prefeitura, desde março, período que marcou o começo da pandemia do coronavírus.

O TAC previa a utilização das áreas comuns pela população, no entanto, anos após, a nova diretoria do clube passou a questionar o ajuste de conduta firmado com o MP, argumentando que parte da área em que se obrigava a manter acesso público seria privada, parte do lote adquirido pelo clube. O MPRJ ajuizou ação para execução e cobrança da multa em decorrência do descumprimento do TAC. 

O clube embargou e pleiteou a produção de prova pericial ainda pendente. “Na ocasião da flexibilização do isolamento social, o Country Clube adotou, de modo lamentável e incompreensível, postura diversa, em afronta ao compromisso assumido em TAC e oposta àquela observada antes da pandemia da Covid-19”, diz um trecho da manifestação.

O que diz o NFCC

Procurado por A VOZ DA SERRA, a diretoria do Nova Friburgo Country Clube encaminhou ao jornal a resposta enviada ao MPRJ a respeito do caso. No documento, o NFCC alega que: “Conforme estabelecido no decreto municipal 678, de 21 de agosto de 2020, notadamente no parágrafo primeiro do artigo 21, nos clubes sociais foram autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes, para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário. Portanto, em estrito cumprimento ao decreto municipal, a abertura do Nova Friburgo Country Clube é restrita ao quadro social, sendo permitida apenas a prática das atividades autorizadas no referido diploma legal, respeitado o regramento sanitário.

Deste modo, em observância às normas regulamentadoras (NRs) relativas à saúde, higiene, segurança e medicina do trabalho, no âmbito do município de Nova Friburgo, ainda não foi autorizada a abertura do clube para o acesso de todos os munícipes. Neste sentido, a conduta do clube se encontra amparada pelo decreto municipal, de modo que não se mostra arbitrária ao arrepio das normas ou ao pacto firmado com este respeitável órgão ministerial. No que tange à dúvida suscitada, cumpre-nos dizer que além de todas as provas carreadas aos autos judiciais também foi deferida a produção de prova pericial, a fim de comprovar a propriedade do Nova Friburgo Country Clube, demonstrando que não houve pelo clube cerceamento e restrição de passagens em áreas públicas”.

 

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