Morreu nesta sexta-feira, 5, Cristiano Fernandes, o dono da distribuidora de hortifrutis Galera dos Legumes, em Barracão dos Mendes, no distrito de Campo do Coelho. Ele foi vítima do violento assalto que começou na noite da última sexta-feira, 29, deixando mais dois funcionários mortos - Guilherme Duarte Faria e Bismarque da Cruz (fotos abaixo) e outros feridos, entre eles Cristiano, que ficou hospitalizado em estado grave.
Na última quarta-feira, o juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas, decretou a prisão temporária, pedida pela 151ª DP e pelo Ministério Público, do único homem preso após o assalto. Com a morte de Cristiano, o caso passa a ser qualificado como triplo latrocínio consumado. Também foram mortos em confrontos com a polícia, que duraram até a manhã de sábado, 30, três assaltantes. No total, portanto, o caso já soma seis mortes.
O assalto foi, segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, realizado por cinco investigados: Gilcimar Schuenck, o Gil Bala; seu irmão Leomar Schuenck Silveira; Douglas Linhares Ribeiro; R., que foi capturado, e um quinto nome, que A VOZ DA SERRA também preservará por não haver detalhes sobre ele e também para não prejudicar as investigações. Os três primeiros morreram em confronto com a polícia.
Segundo o TJ, os cinco entraram, fortemente armados, na Galera dos Legumes, de onde levaram “mediante violência e grave ameaça” cerca de R$ 20 mil, cheques, bens pessoais pertencentes ao dono da distribuidora, Cristiano Fernandes, e celulares de dois funcionários, Ronaldo Pagliasse Barbosa e Fernando Quintanilha de Resende.
Os investigados, segundo o TJ, fizeram várias vítimas reféns, além de agredirem e ameaçarem Cristiano.
A Polícia Militar foi acionada e, chegando ao local, foi recebida a tiros. Houve intenso confronto. “A extrema violência ocasionou a morte das vítimas Guilherme Duarte Faria e Bismarque da Cruz . Ficaram feridas pelos disparos as vítimas Cristiano, que ficou internado em estado grave, e Gabriel. As vítimas Ronaldo Pagliasse Barbosa, Samuel José Borges e Matheus Francisco foram feridas por estilhaços”, detalhou o TJ.
Um dos acusados do crime, Leomar Schuenck Silveira, morreu no local. Ele estava, segundo o TJ, armado com uma pistola 9mm ainda carregada, um carregador sobressalente contendo mais munição, uma granada e uma touca ninja.
Dentro do Jeep Renegade usado pelo bando foram apreendidos uma espingarda calibre 12 com seis cartuchos de munição, uma granada, dois carregadores calibre 9mm municiados, um celular e uma capa de colete.
Já na manhã seguinte, Gil Bala, Douglas e R., que conseguiram fugir, invadiram uma propriedade rural na localidade de Vieira, em Teresópolis, fazendo trabalhadores reféns. Com a chegada dos policiais, as vítimas foram liberadas e começou nova perseguição com troca de tiros.
Nesse novo confronto, os acusados Gilcimar e Douglas foram atingidos e morreram no hospital. Com eles foram encontrados pistolas e carregadores.
O investigado R. foi preso em flagrante delito pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais e porte de arma de fogo e artefato explosivo. Após a prisão, indicou que havia escondido a arma de fogo no Galpão dos Legumes, onde foi apreendida.
Na delegacia, segundo o TJ, R. confessou ser comparsa de Gilcimar, Leomar e Douglas.
Parte dos bens levados da distribuidora foi recuperada, como uma caixa contendo HD, bolsas, dinheiro, mochilas, folhas de cheque e celulares.
Segundo o TJ, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à decretação da prisão porque o investigado “demonstrou ser indivíduo de extrema periculosidade, tendo praticado o crime em companhia de ao menos três indivíduos, todos fortemente armados, portando granadas, pistolas e carregadores”.
Sobre Gil Bala, o MP lembra, segundo o TJ, que ele era foragido da Justiça e responsável pelo tráfico de drogas em diversas localidades em Nova Friburgo, inclusive em Barracão dos Mendes, “estando envolvido com diversos homicídios”.
“A prisão é imprescindível para a investigação, especialmente para garantir a incolumidade física e psicológica das vítimas e demais testemunhas, algumas ainda não ouvidas, sendo certo que as primeiras vivenciaram verdadeiras cenas de guerra que levaram ao óbito de duas pessoas inocentes”, afirma o TJ, lembrando que R. não tem residência fixa.
“Ressalte-se que a prisão temporária, apesar de ser considerada medida odiosa por restringir a liberdade pessoal antes da sentença condenatória, mostra-se necessária para garantir os trabalhos investigativos”, finaliza o TJ.
O TJ não informou o paradeiro do quinto investigado.
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