Com a manutenção do salário mínimo nacional em R$ 1.302, o cálculo da contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) para a Previdência Social subirá para R$ 65,10 a partir de fevereiro. O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário mínimo. O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota relativa a dezembro de 2022 que teve vencimento no último dia 20 (sexta-feira passada) foi de R$ 60,60. Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. O prazo para entrega da declaração anual do MEI é até 31 de maio.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor (www.gov.br). As parcelas vencem no dia 20 de cada mês. (Agência Brasil)
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