Vigente para 23 bairros de Nova Friburgo, o foro é mais um tributo cobrado anualmente. É possível obter desconto de 8% no valor total se o contribuinte optar pelo quitação até o próximo dia 31 de março. Em 2019, a Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda) espera arrecadar mais de R$ 5 milhões com o Foro. Mas ainda existem muitos contribuintes sendo pegos de surpresa por débitos de anos anteriores e que correm o risco de serem inscritos da Dívida Ativa.
O uso para fins particulares de uma área pertencente à cidade de Nova Friburgo, em regime de atribuição da propriedade a terceiros, prevê a cobrança do Foro Municipal anual. Esse tributo, que remonta à época da colonização, quando era praticado o recolhimento de uma pensão, chamada enfiteuse (ou aforamento), pela coroa portuguesa às pessoas que utilizavam suas terras, está previsto no Código Civil.
Em outros casos, além dos municípios, o aforamento é cobrado por uso de terras da União ou de terrenos da Marinha. Mas, no caso de Nova Friburgo, o proprietário das terras e detentor dos recursos é o próprio município. A cobrança do Foro é feita anualmente, por meio de boleto, separado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Este ano, os proprietários de imóveis foreiros tem até 31 de março para pagamento da cota única com 8% de desconto, ou até 31 de dezembro, sem desconto. Os valores venais dos imóveis foram corrigidos em 4% de acordo com a variação do INPC/ FIBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos últimos 12 meses.
No município pelo menos 18 mil imóveis são foreiros. Segundo o subsecretário de Finanças, Alex Mayer, essa divisão ocorre em função de como as áreas pertencentes ao município eram demarcadas: “A região central de Nova Friburgo pertencia à municipalidade e foi cedida aos moradores, por isso é cobrado o Foro. Mas quando o tributo foi estipulado, a divisão era geográfica, depois foram sendo criados os bairros, por isso alguns deles são cobrados apenas em em determinadas áreas ou até mesmo ruas”, explica Mayer.
O tributo equivale a 0,5% do valor venal territorial e é cobrado dos imóveis localizados nos bairros Braunes; Catarcione (área parcial); Centro; Chácara do Paraíso (parcial); Cônego (parcial); Cordoeira; Córrego D’Antas (parcial); Granja Spinelli; Lagoinha; Duas Pedras (parcial); Olaria (parcial); Paissandu; Parque São Clemente; Perissê; Salusse; Sans Souci; Santa Elisa (parcial); Tingly; Vale dos Pinheiros; Vila Amélia; Vila Nova; Vilage; Bairro Ypu (parcial).
Tributo está entre os mais importantes do município
Ainda segundo o subsecretário de Finanças, o impacto do Foro nas receitas é muito grande. Os valores arrecadados são destinados ao orçamento municipal e podem ser utilizados em todas as áreas, inclusive saúde, educação e segurança. Somente em 2018 foram arrecadados mais de R$ 4,5 milhões.
“O foro não tinha muito impacto há três anos, mas agora ele passou a ser uma receita fundamental, acredito que esteja entre as cinco mais importantes fontes de arrecadação própria da cidade”, diz Alex Mayer.
Mesmo sem cobrança, pagamento é obrigatório
Como estabelecido desde o ano passado, aqueles que não regularizarem a situação junto a Secretaria de Finanças serão inscritos na Dívida Ativa. Como o boleto de cobrança do tributo não era enviado pelos Correios, alguns contribuintes não sabiam da existência do Foro, mas isso não os isenta da responsabilidade: “Quando a pessoa adquire o imóvel, ele tem ciência de que o mesmo é foreiro e é assinada uma carta de aforamento da prefeitura antes de ser concedido o uso”, explica o subsecretário.
Segundo Alex Mayer, a dívida atual de foro é superior a R$ 14 milhões. De acordo com ele, a procura pelo pagamento do TRIBUTO aumentou em quase 100% nos últimos dois anos e a expectativa é de que as pessoas busquem a secretaria para a regularização dos débitos anteriores.
Como estabelecido em lei, a cobrança só pode ser feita a partir de 2013, estando prescritos os valores anteriores, contudo, com a inscrição da Dívida Ativa esse precedente termina: “Desde que começou a inscrição, a procura cresceu consideravelmente. O valor devido pelos contribuintes é alto e atualmente é cobrado até no máximo cinco anos, contudo, com a execução do débito esse prazo é estendido, então provavelmente teremos o dobro do prazo para cobrar esses débitos”, explica.
Não regularização pode levar à perda do imóvel
A mudança do sistema de emissão do boleto do IPTU, que desde 2017 deixou de ser por meio de entrega em domicílio pelos Correios e passou a ser pela internet, alertou muitos contribuintes sobre as dívidas com o foro. E para quem deseja consultar os débitos e saber mais sobre como é possível regularizar a situação, basta procurar a Secretaria de Finanças, que funciona na prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225, das 10h às 17h.
Caso contrário, os valores pendentes serão lançados na Dívida Ativa, o que começou a ser feito em 2018, e passa a constar no relatório de débitos do imóvel. No caso do não pagamento e do acúmulo de dívidas, o proprietário do imóvel corre o risco de ser notificado judicialmente, ter a dívida executada e, na pior das hipóteses, ter seu imóvel penhorado.
Refis é uma boa opção para quitar pendências anteriores
A Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo para que os contribuintes com impostos municipais atrasados façam adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão. Para o foro o desconto não é tão grande quanto ao concedido para os outros tributos, já que incide apenas nas multas e juros, mas para quem tem mais de um ano fiscal para regularizar, pode ser uma boa opção para economizar.
Optando pelo pagamento em cota única o desconto em multas e juros é de 100%. Já parcelado em até seis vezes, o desconto é de 85%, e de sete a 12 vezes, de 65%. As dívidas parceladas de 12 a 18 vezes terão 45% de desconto. Já os débitos parcelados de 19 a 24 vezes terão descontos de 25% nas multas e nos juros. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 50 para pessoa física e a R$ 150 para pessoa jurídica.
Por exemplo, o contribuinte Carlos Porto, morador da Chácara do Paraíso, só descobriu que estava em débito com o foro em 2017. Ele efetuou o pagamento dos anos de 2017, 2018 e também já quitou com desconto o foro referente a 2019. Mas ainda precisa pagar os valores aculados entre 2013 e 2016, que somam a quantia de R$ 620, sem contar os juros.
Optando pelo Refis, no pagamento em cota única, com desconto de 100%, Carlos irá economizar cerca de R$ 80 em multas e R$ 60 de correção monetária: “Não sabia que devia foro, porque antes recebia o carnê do IPTU em casa e o imóvel sempre pertenceu à minha família, sendo a assinatura da carta de aforamento tendo sido feita há muitos anos”, diz o contribuinte.
É possível extinguir o Foro e o Laudêmio dos imóveis
Além do foro, proprietário ainda tem que arcar com o laudêmio, outro tributo criado no período colonial, que deve ser pago ao governo em caso de venda do imóvel (5% sobre do valor da propriedade). Mas segundo o subsecretário de Finanças, Alex Mayer, existe previsão legal para acabar com esses dois impostos: “São débitos reais, mas o Código Civil diz que o contribuinte pode adquirir o uso integral da propriedade. Para isso, ele precisa procurar a prefeitura e pedir a liquidação, onde ele irá pagar à vista os valores referentes a dez foros anuais e ao laudêmio. Feito isso, ele não será mais cobrado”.
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