O agressor de animais domésticos ou silvestres no estado do Rio de Janeiro passa a ser obrigado a restituir todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento desses animais. A medida está prevista na Lei 10.946/25, de autoria do deputado estadual Chico Machado (SDD), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira,12.
De acordo com o texto, os responsáveis por maus-tratos deverão ressarcir inclusive os gastos da administração pública, como custos com serviços veterinários e diárias de servidores envolvidos no atendimento.
A nova legislação complementa as sanções já previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98), que estipula pena de até cinco anos de prisão, multa e perda da guarda dos animais.
Dados preocupantes
Levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP) revela a dimensão do problema. Em 2024, foram registrados 930 casos de maus-tratos contra animais no Estado do Rio, o que equivale a uma média de duas ocorrências por dia.
Do total, 751 denúncias envolveram cães e gatos, espécies mais próximas da convivência humana. Já entre animais silvestres, foram contabilizadas 162 ocorrências, sendo que em 33 delas o desfecho foi a morte do animal.
O ISP também registrou 16 casos de crueldade explícita, revelando o impacto da violência contra seres indefesos.
Situação em Nova Friburgo
Em Nova Friburgo, a realidade segue a mesma tendência. Segundo dados da prefeitura, foram 1.100 denúncias de maus-tratos em 2024. Já em 2025, até abril, foram 250 registros. Apesar dos números elevados, a Secretaria Municipal de Bem-estar Animal afirma que não houve aumento expressivo em comparação a anos anteriores. A avaliação é de que a maior visibilidade do tema, somada à ampliação da divulgação das ações, tem estimulado mais denúncias e permitindo respostas mais rápidas.
Avanço no combate à violência
Para o deputado Chico Machado, a lei representa um passo importante na responsabilização de agressores. “Além da punição criminal, agora haverá também a obrigação financeira, evitando que os custos recaiam sobre o poder público ou sobre organizações de proteção animal”, afirmou.
Com a medida, espera-se que a punição tenha caráter educativo e iniba novos casos de maus-tratos, reforçando o entendimento de que os animais, domésticos ou silvestres, devem ser respeitados como seres sencientes e parte fundamental do equilíbrio ambiental.

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