Mais de cinco milhões podem ter o título de eleitor cancelado no Brasil

Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação
terça-feira, 13 de maio de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: divulgação TSE)
(Foto: divulgação TSE)

Eleitores que ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira, 19, para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas em todo o Brasil ainda correm o risco de ter o documento cancelado.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram atendimento para resolver irregularidades. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado nas redes sociais.

Quem pode ter o título cancelado

O título pode ser cancelado nos casos em que o eleitor deixou de votar e não apresentou justificativa, nem pagou a multa referente à ausência nos três últimos pleitos — sendo cada turno considerado uma eleição.

A regularização é essencial, pois o título de eleitor em dia é exigido para uma série de atividades, como tirar passaporte, obter CPF, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino oficial e participar de licitações públicas.

Isentos do cancelamento

Não terão o título cancelado:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

  • Pessoas com deficiência que apresentem comprovante de dificuldade impeditiva para votar;

  • Aqueles que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE (www.tse.jus.br) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no caso do Estado do Rio de Janeiro (www.tre-rj.jus.br) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • Título eleitoral ou e-Título;   
  • Comprovantes de votação;   
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

(Fonte: Agência Brasil)

 

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