Liminar da Justiça suspende flexibilização da quarentena em Friburgo

Descumprimento da decisão implicará multa diária de R$10 mil à prefeitura
segunda-feira, 01 de junho de 2020
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Movimento nas calçadas de Olaria, em plena quarentena (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Movimento nas calçadas de Olaria, em plena quarentena (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, concedeu liminar nesta segunda-feira, 1º de junho, suspendendo imediatamente os efeitos do decreto municipal 591/2020 que permitia às indústrias da cidade operar com  50% da capacidade a partir desta segunda, além do aumento do número de estabelecimentos considerados essenciais, como panificadoras e óticas. O pedido foi feito pela Defensoria Pública, através dos defensores Larissa Davidovitch e Henrique Colly, conforme noticiado exclusivamente por A VOZ DA SERRA neste fim de semana.

Na decisão, a juíza determinou que a prefeitura mantenha e fiscalize as medidas de isolamento e distanciamento social instituídas pelo decreto municipal 541/2020 "até que a taxa de ocupação de leitos de UTI disponibilizados exclusivamente na rede pública de saúde para o Covid-19 atinja nível inferior a 70% e que tal fato possa ser objeto de comprovação documental hábil pela municipalidade", conforme a sentença.

“Advirto o município de Nova Friburgo que o descumprimento da presente decisão importará no pagamento de multa cominatória diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser convertida ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais aplicáveis à espécie", afirma a sentença.

A prefeitura informou que vai recorrer da decisão, informou a InterTV.

Defensores comentam

“Foi uma vitória importante da Defensoria Pública. A Defensoria espera pelo dia em que essa retomada dos setores da economia aconteça, mas precisamos que ela seja baseada em critérios técnicos e em indicadores precisos que garantam segurança nesse processo de flexibilização. Acreditamos que essa vitória é em prol da vida, pois no dia que ajuizamos essa ação o número de leitos ocupados atingia o índice de 100% . Na ação também informamos que o índice de testagem na cidade gira em torno de 0.2 % e que o número de infectados na cidade continua em ascensão. Torcemos para que com planejamento e políticas públicas efetivas, além das medidas necessárias de isolamento, Friburgo possa retomar suas atividades e preservar empregos , entretanto no momento não apresentamos uma situação que nos permita fazer isso”, disse a defensora Larissa Davidovich.

“Ajuizamos a ação porque entendemos que flexibilização das medidas de isolamento é inviável neste momento. Não ignoramos, de maneira nenhuma, os danos causados pela paralisação da atividade econômica, que precisa ser retomada assim que possível. Entretanto, a flexibilização das medidas de isolamento quando a taxa de contaminação é crescente e não há nenhuma vaga na rede pública municipal para tratamento da Covid-19, equivale tirar da parcela mais carente da população, a quem a Defensoria Pública tem o dever constitucional de amparar, qualquer chance de lutar contra a doença, atitude com a qual não podemos concordar”, completou o defensor  Henrique Colly.

“Temos visto em várias cidades e países a retomada das atividades acompanhada da quase imediata retomada a reclusão, pelo despreparo em lidar com a atual pandemia. A defensoria publica, com apoio em farta opinião médica, entende que em nosso município não é o momento da retomada. Os números de contágio em nova Friburgo estão em rota de crescimento, sem qualquer indicativo de que é a hora de flexibilizar. Os maiores atingidos por essa abertura gradual prematura serão aqueles que irão precisar do hospital público e não terão o devido atendimento”, alertou o defensor Raymundo Cano. 

A decisão teve como base duas reportagens de A VOZ DA SERRA que indicaram a superlotação dos leitos destinados ao Covid-19 no Hospital Municipal Raul Sertã, a baixa testagem no município e os seguidos adiamentos do início das atividades do hospital de campanha montado pelo governo do estado.

A juíza citou A VOZ DA SERRA na sua decisão:

"Na data de edição do decreto nº 591 pela Prefeitura do MNF, isto é, em 28-05-2020, o Jornal "A Voz da Serra", noticiou que: "...Segundo último boletim da prefeitura, a cidade registra 199 casos confirmados de Coronavírus (sendo 66 profissionais de saúde), 20 óbitos (entre eles o de uma profissional de saúde), 64 recuperados, 44 casos suspeitos e 263 descartados. No início do mês a cidade recebeu 700 novos testes e tem priorizado os profissionais de saúde. Vale ressaltar que os 468 testes realizados não correspondem ao número de pessoas testadas, ou seja, um paciente pode ter realizado mais de um teste para obter a contraprova e o resultado definitivo. Também é importante lembrar que, devido à recomendação do Ministério da Saúde, o Brasil não tem feito testagens em massa. Em Nova Friburgo, somente os casos em que o paciente apresenta os sintomas mais graves da doença e profissionais de saúde fazem o teste. O documento também discrimina a ocupação atual dos leitos do Hospital Municipal Raul Sertã. Até esta quinta-feira, 28, nove leitos de UTI e dez leitos de enfermaria estavam ocupados. Estes leitos são destinados especificamente aos casos de Covid-19. Na presente data estamos com a nossa capacidade totalmente ocupada", dizia o documento.

Destacou o citado noticiário, naquela oportunidade, também, que: "Apesar da baixa testagem e confirmação da secretaria de saúde de que o Hospital Municipal Raul Sertã está com sua capacidade total (leitos destinados ao Covid-19) ocupada, o prefeito Renato Bravo anunciou na transmissão ao vivo da última quarta-feira, 28, a flexibilização para 50% do setor industrial da cidade voltar a funcionar."

Noticiou, ainda, "A Voz da Serra", que: " Pela quarta vez, a inauguração do hospital de campanha de Nova Friburgo foi adiada, a segunda vez em três dias. De acordo com a OS responsável pelas obras, a unidade tem previsão para ser inaugurada no dia 7 de junho, daqui a 17 dias. A Justiça deu até 20 dias para que todos os sete hospitais de campanha do Rio de Janeiro estejam funcionando com capacidade total. Pela ordem cronológica, Nova Friburgo será a quarta unidade”.

“O gráfico divulgado no sítio eletrônico da PMNF indica, com clareza, curva ascendente de contágio-propagação da doença na cidade, com o aumento do número de casos no período de 01- 04-2020 a 27-05-2020. E, diga-se, os citados números devem ser relativizados, pois uma estimativa realizada por Pesquisadores brasileiros aponta mais de 1,6 milhão de casos da doença causada pelo novo coronavírus no país, uma vez que o número real de casos, referente ao dia 4 de maio, seria 14 vezes maior do que o registro oficial.”, continuou o decreto.

Por fim, a juíza deu um prazo de 24h para que um novo decreto seja elaborado restringindo as atividades industriais, comerciais e de serviços. 

 

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