Justificativa de quem não votou só pode ser feita online

Eleitores têm que acessar o sistema ‘Justifica’ na página do TSE ou pagar multa de R$ 3,51
sexta-feira, 04 de dezembro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
O TRE de Nova Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
O TRE de Nova Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

 

Passadas as eleições municipais, os eleitores que deixaram de votar têm até dois meses para justificarem a ausência no pleito do último dia 15 de novembro pela internet. No entanto, o que deveria ser um procedimento simples está causando dor de cabeça aos eleitores. Segundo queixas encaminhadas à redação de A VOZ DA SERRA, no dia das eleições o aplicativo para celulares da Justiça Eleitoral apresentou instabilidade e também  não é mais possível justificar a ausência de forma presencial nos cartórios eleitorais.

De acordo com uma leitora do jornal, que preferiu não ser identificada, ela vota em Nova Friburgo, mas não estava na cidade no dia das eleições. No dia do pleito ela conta que tentou justificar sua ausência através do aplicativo e-título, mas não conseguiu. No dia seguinte tentou justificar novamente, mas o sistema pediu que fosse anexado um documento comprovando que ela não estava em Friburgo no dia da votação. Chegando à cidade, ela tentou novamente realizar o procedimento, desta vez de forma presencial, nos cartórios eleitorais no prédio do antigo fórum na Praça Getúlio Vargas, mas não conseguiu.

“Não existe esse documento. Como vou provar que não estava na cidade no dia das eleições?”, indagou a leitora, que completou: “A funcionária disse que eu deveria justificar pelo aplicativo e me questionou porque não justifiquei a ausência no dia das eleições. Expliquei que não havia conseguido, mas que no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informava que eu poderia vir justificar pessoalmente. Mas pelo que me foi passado isso não está ocorrendo e o que eu poderia fazer era pagar a multa, já que eu não consigo justificar pelo aplicativo e nem presencialmente”, se queixou.

E finalizou: “A única maneira que tenho para me livrar desse problema é pagando a multa de R$ 3,50, mas isso está totalmente errado, né? Resumidamente, eles (o TRE) estão se negando a fazer a justificativa presencialmente e utilizando o aplicativo como bengala. Mas o aplicativo não funciona para todo mundo. E mesmo que funcionasse, imagine uma pessoa idosa ou muito humilde que não tem acesso a esse tipo de tecnologia? Sobretudo porque há a orientação de que a justificativa também poderia ser feita de forma presencial”, observou a eleitora. 

O que diz o TRE

Em contato com o TRE-RJ, fomos informados que o atendimento presencial ao eleitor está mesmo suspenso devido a pandemia de Covid-19. A justificativa deverá ser feita pelo sistema ‘Justifica’, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que está funcionando. Ainda de acordo com o apurado pelo jornal, somente nesta quarta-feira, 2, em Nova Friburgo, foram recebidas cerca de 250 justificativas, que tem sido também a média diária na cidade.

Em casos semelhantes ao denunciado pela leitora de A VOZ DA SERRA, a orientação é que o eleitor justificasse pelo aplicativo e-título ou em uma seção eleitoral no próprio dia da eleição. Após isso, caso queira justificar, deve acessar o sistema ‘Justifica’. Existe também a possibilidade de emitir a guia de multa no site do TRE ou do TSE, cuja multa é de R$ 3,51 por turno. 

 

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TAGS: eleições