A plataforma "Resolve Juizado", que comercializava petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90, foi multada em R$ 1 mil por dia pelo descumprimento de liminar que determinou a suspensão imediata de suas atividades. A decisão é da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. A magistrada apontou que, além de manter os serviços ativos, a empresa descumpriu determinação para retirar do ar os conteúdos publicitários que promovam a plataforma.
"Por se tratar de decisão judicial com eficácia imediata, o não cumprimento voluntário autoriza a imposição de medidas coercitivas, inclusive multa cominatória, com o objetivo de assegurar a autoridade da decisão e prevenir seu esvaziamento", afirmou na decisão.
Além disso, a magistrada citou um anúncio online publicado um dia após o ajuizamento da ação. Ela observou que, embora o anúncio tenha sido publicado um dia antes da liminar, a eficácia da decisão não depende da citação formal, uma vez que o comparecimento do réu, ao interpor agravo de instrumento, supre essa formalidade.
Em nota, a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ana Tereza Basílio, afirmou que a manutenção da plataforma e da divulgação de seus serviços é uma "clara afronta ao Poder Judiciário e à advocacia".
"Isso nos levou a requerer a multa diária [...] para que sejam removidas as postagens dos supostos influenciadores que promovem o site ilegal. Felizmente, a Justiça Federal atendeu de forma rápida e correta aos nossos pedidos", afirmou Basílio.
Entenda o caso
Em decisão liminar, no último dia 30 de abril, a juíza Geraldine Vital determinou a suspensão das atividades da plataforma Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários, incluindo postagens feitas por influencers.
A liminar foi concedida a pedido da OAB-RJ, que questiona a legalidade da atuação da plataforma. A entidade defende que a comercialização de peças jurídicas por meio de inteligência artificial configura exercício ilegal da profissão e viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A magistrada acolheu os argumentos, destacando que, embora a legislação permita que as pessoas ajuízem ações sem a necessidade de advogados, não é autorizada a intermediação remunerada "por meio que não identifique profissional habilitado para a produção de peças jurídicas".
Na decisão, Vital considerou que a plataforma promove "atividade equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados". Enfatizou ainda que "há ilicitude na prática de advocacia" por pessoas não inscritas na OAB, "mesmo sob roupagem digital".
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