A publicação da reportagem intitulada “Homem detido por manter seis filhos menores em cárcere privado em Mury”, publicada no site e na edição impressa de A VOZ DA SERRA no último dia 6 de junho, indignou a população friburguense por conta da crueldade do crime, sobretudo por ter sido praticado pelo pai das vítimas.
Na ocasião, segundo informado pelo comando do 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM), a operação foi desencadeada em cumprimento a um mandado de Ação de Suspensão do Poder Familiar por maus-tratos. Na ação os agentes ainda encontraram uma espingarda calibre 12mm no mesmo cômodo onde o acusado mantinha os seis filhos em cárcere privado. O caso foi apresentado à 151ª DP, onde o acusado foi autuado e liberado em seguida após pagamento de fiança, enquanto os seis menores de idade foram encaminhados para um abrigo.
No entanto, além da gravidade do crime, o fato de o acusado ter sido liberado após pagamento de fiança e a não ter tido o nome e a foto divulgados, revoltou muitos friburguenses, que manifestaram sua opinião através de comentários na página do jornal no Facebook. “Sem nome, sem fotos, solto. Que benção a justiça desse país. Só que não”, ironizou uma leitora. “A polícia faz um bom trabalho e a justiça vem e faz sua parte, que nem comentários merece”, se queixou outra. “Nós, moradores de Mury, precisamos ver a foto desse monstro. Tem que mostrar foto para que possamos nos afastar dele. Temos que nos proteger. Mostra a foto desse ser horrível”, disse outra internauta. “Que vergonha. Um monstro desse ter direto de pagar fiança. Fala sério”, criticou uma mulher.
Diante das críticas e indagações feitas por dezenas de pessoas sobre esse caso específico, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, procurou, espontaneamente, a redação de A VOZ DA SERRA para esclarecer alguns fatos importantes sobre a atuação da Justiça em casos semelhantes.
De acordo com o magistrado, as leis brasileiras trazem direitos e deveres para todos e que é competência do judiciário julgar o que a lei prescreve: “Judiciário não faz lei, apenas aplica”, destacou o juiz, que completou esclarecendo que o processo em questão tramita em segredo de Justiça e o pedido de busca dos jovens foi decidido por ele, excepcionalmente, em plantão.
“Na delegacia, o pai foi autuado por maus-tratos e por porte vencido de arma, o que pela lei é considerado brando, de menor potencial ofensivo. A própria lei diz que cabe fiança e que foi arbitrada pelo delegado porque a lei concede este direito ao preso. O caso dos jovens ainda está sendo analisado com toda atenção no processo que corre em segredo de Justiça”, afirmou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também esclareceu sobre a proibição legal de divulgação de nome e foto de quem esteja submetido a uma investigação policial ou a um processo judicial: “Esta é a lei de Abuso de Autoridade 13869/2019, promulgada no fim de 2019, pelo Governo Federal. Discutir os comandos legais ou mesmo se as leis prescrevem penas brandas não é uma discussão com o Judiciário. Na verdade, é uma discussão a ser travada no plano do Legislativo e do Executivo, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo propor a alteração ou ao Congresso iniciar tal projeto. E mais, há a possibilidade ainda da iniciativa popular", finalizou o magistrado.
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