Os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar local separado para os produtos destinados às pessoas com diabetes e vegetarianas. É o que determina a Lei 10.750/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada, na semana passada, pelo Governo do Estado.
A medida, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), complementa a lei 6.759/14, que já determina a disponibilização de locais específicos para produtos sem glúten e sem lactose. O projeto aprovado regulamenta que esses locais podem ser um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, desde que devidamente identificado e separado por cada uma das quatro categorias.
No entanto, o Governo do Estado vetou parcialmente o projeto. O texto inicial previa multa de no valor de três mil Ufirs-RJ, aproximadamente R$ 13.600, por cada autuação, caso o estabelecimento descumprisse a norma. Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Porém, segundo justificativa do Governo do Estado, o Procon já tem critérios pré estabelecidos pela lei 6.007/11, para aplicação de multas.
“Nosso objetivo é ampliar o alcance da lei em vigor para que sejam separados produtos vegetarianos e sem adição de açúcar. Também propomos a estipulação de multa específica com o intuito de dar maior eficiência na aplicação da lei e no respeito de seu teor pelas empresas abrangidas”, disse Átila Nunes.
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