IPVA começa a vencer dia 21; confira tabela com valores venais dos veículos

Mais uma vez, DPVAT não precisará ser pago este ano
segunda-feira, 03 de janeiro de 2022
por Jornal A Voz da Serra
Trânsito em Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Trânsito em Nova Friburgo (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

A Secretaria estadual de Fazenda publicou na segunda-feira, 27, a tabela com os valores venais dos carros e motos emplacados no Estado do Rio, de acordo com o ano de fabricação. Ela servirá de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Os veículos com mais de 15 anos estão isentos do pagamento.

Clique aqui para acessar a tabela com os valores venais da Fipe, publicada no DO do estado.

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Se preferir procurar por placa, basta acessar aqui.

Sobre esses valores de avaliação, os preços de mercado que constam da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as seguintes alíquotas do imposto: 4% para carros flex, 2% para motocicletas e 1,5% para veículos movidos a GNV. O resultado encontrado equivale ao montante a pagar.

O calendário para o pagamento do IPVA 2022 é o seguinte:

  • Final de placa 0: 21 de janeiro; 21 de fevereiro; 23 de março;
  • Final de placa 1: 24 de janeiro, 23 de fevereiro, 25 de março;
  • Final de placa 2: 25 de janeiro, 24 de fevereiro, 28 de março;
  • Final de placa 3: 26 de janeiro, 25 de fevereiro e 29 de março;
  • Final de placa 4: 27 de janeiro, 3 de março, 4 de abril;
  • Final de placa 5: 28 de janeiro, 4 de março, 5 de abril;
  • Final de placa 6: 31 de janeiro, 7 de março, 6 de abril;
  • Final de placa 7: 1º de fevereiro, 8 de março, 7 de abril;
  • Final de placa 8: 2 de fevereiro, 9 de março, 8 de abril;
  • Final de placa 9: 3 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril.

Como em todos os anos, o imposto pode ser quitado em cota única, na primeira data, ou em três parcelas mensais. O IPVA fica mais caro em 2022, e a valorização de carros novos e usados é o motivo. Ambos subiram de preço com o aumento do custo de produção e a redução da oferta de veículos causados pela pandemia. No último dado disponível da Fipe, o preço dos usados subiu mais de 31,8% em 12 meses. No mesmo período, os modelos novos tiveram alta de 19,3%.

As medidas de isolamento social demandaram a paralisação tanto de linhas de produção de veículos como de insumos para a produção, como os chips semicondutores. Houve, portanto, um aumento de custo de produção junto com uma redução da oferta. A equação esvaziou os estoques de novos nas concessionárias e aumentou a procura por usados. Com o aumento de preço, sobe junto a base de cálculo do IPVA de 2022, ainda que a alíquota do imposto continue a mesma.

Isenção de DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, por unanimidade, a manutenção do prêmio zero  para o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) em 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Desta forma, mais uma vez, não será cobrado o seguro obrigatório para veículos.

A medida foi aprovada pelo CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, no dia 17 de dezembro. De acordo com o órgão, o objetivo da nova isenção — o pagamento já havia sido suspenso em 2021 — é consumir os recursos excedentes que existem no fundo gerido pelo consórcio liderado pela Seguradora Líder. Este fundo paga as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. O valor total do excedente, no entanto, não foi informado.

consórcio liderado pela Líder chegou ao fim em novembro de 2020, uma semana depois de a Líder, uma das seguradoras que integravam o grupo, ter sido notificada pela Susep,  a devolver R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro no período de 2008 a 2020.

Em 2020,  proprietários de carro de passeio e táxi pagaram somente R$ 5,21 pelo seguro — redução de 68% —, enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25 (queda de 86% em relação a 2019).

A indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Em caso de morte, as indenizações correspondem ao valor de R$ 13.500. O pedido de indenizações deve ser realizado em até três anos contados a partir da data do óbito. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo poderá ser o mesmo, mas será preciso determinar a extensão das perdas anatômicas ou funcionais. O pagamento será feito em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.

Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.

 

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