INSS não vai bloquear pagamentos por falta de prova de vida

Procedimento obrigatório e anual agora tem novas regras
quarta-feira, 27 de março de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

O Ministério da Previdência Social anunciou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai acarretar no bloqueio ou suspensão dos benefícios. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Além da orientação para não bloquear os benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de dez meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida realizada pelo segurado da Previdência Social. É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do Governo Federal.

Em fevereiro, o INSS informou que mais de quatro milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Vale lembrar que devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

O que é a prova de vida e como deve ser feita 

A prova de vida anual dos segurados do INSS é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe à Previdência Social comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe informações de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo. É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

 1 - O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na lei 8.212, de 24 de julho de 1991

2 - O que muda?

Em 2024, a inovação trazida pela portaria MPS 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria INSS 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos dez meses seguintes à data de processamento da última prova de vida.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Não. A partir da publicação da portaria 723, do último dia 8 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá dez meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

6 - Como saber se a prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

8 - Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

9 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:

- benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano; benefícios concedidos há menos de um ano; por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

(Fonte: Agência Brasil e portal Gov.br)

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