A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na semana passada, o projeto de lei 4.219/24, de autoria do deputado estadual André Corrêa (PP), que prevê modificações na lei estadual 6.331/12 (Lei da Moda), que instituiu o regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e de aviamentos no Estado do Rio de Janeiro, setor que tem grande força na economia de Nova Friburgo. O texto seguiu para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, no prazo de até 15 dias.
"Essa legislação iniciou em 2006, gerando 90 mil empregos no nosso estado e foi sendo aperfeiçoada com o tempo. O objetivo é deixar claro que é um incentivo em relação a crédito presumido. Houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à base de cálculo do Imposto de Renda. Com isso, a União acabava se apropriando do incentivo dado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com esse projeto, estamos corrigindo isso", explicou Corrêa.
A proposta tem como objetivo dar a esses contribuintes a opção de se apropriar de créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 2,5%, ao invés de prever de forma expressa a aplicação da carga do mesmo percentual. Segundo o autor, a medida tem como objetivo trazer maior segurança jurídica para os contribuintes fluminenses.
Avaliação do Sindvest
Através de postagens em suas redes sociais, o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo (Sindvest), a proposta de mudança no regime de tributação do setor não muda a alíquota de ICMS (mantida em 2,5%), mas simplifica o regime ao permitir que o benefício fiscal seja tratado como crédito presumido de ICMS. “Essa alteração traz segurança jurídica principalmente para empresas do lucro real, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que créditos presumidos não devem compor a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica )e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida também dialoga com discussões no STF sobre exclusão desses créditos da base do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Em síntese, a mudança garante às indústrias têxteis, de confecções e aviamentos um tratamento tributário mais claro e vantajoso, sem alteração na carga tributária”, destaca a mensagem.

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