Imposto de Renda: só está isento quem ganhou salário de até R$ 1.903,98 em 2022

Prazo para entrega das declarações ainda não foi divulgado
quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
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Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos obtidos através de salários, benefícios e previdenciários. Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado. Sem a correção da tabela desde 2015, os brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo (R$ 1.953) terão que pagar Imposto de Renda neste ano, já que a faixa de insenção é para aqueles que ganham até R$ 1.903,98 por mês. O prazo para entrega das declarações à Receita Federal ainda não foi anunciado, mas deve começar em março e se estender até abril.  

Antes de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no entanto, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela só entrará em vigor em 2024. A tabela da base de cálculo do IRPF permanece a mesma do ano passado, mas as regras e possíveis novidades para o envio da declaração neste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, que costuma fazer isso no mês de fevereiro. 

Quem deve declarar 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022

  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)

  • O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).

  • O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto

  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias

  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022

  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)

  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro

(Com informações da Agência Estadão Conteúdo)

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