Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem ainda não fez a declaração, deve, então, se apressar. O contribuinte que não declarar fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do IR este ano.
A declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de contribuir com melhorias para a qualidade de vida de toda a população. Por isso, quem não faz a declaração está sujeito a penalidades que vão desde multa até prisão em caso de condenação por sonegação fiscal.
Em casos de não entrega, o valor da multa, de no mínimo R$165,74, é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
Quando a declaração é obrigatória
● Todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70, equivalente a média de R$ 2.379,98 por mês, incluindo salário e rendas extras;
● Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
● Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
● Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
● Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
● Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
Documentos necessários para declarar
● Ter em mãos a última declaração e o recibo de entrega;
● documentos pessoais, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
● CPF de cada dependente ou alimentando;
● informes de rendimentos fornecido por cada fonte pagadora; de saldos e rendimentos fornecidos por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente,
● aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
● Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
● comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
● notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
● comprovante de apuração mensal do carnê leão e documento de arrecadação pagos;
● documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
● comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
● comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
Como baixar o programa e o aplicativo de declaração
● Baixe o Programa Gerador da Declaração no site da Receita;
● Outra maneira é acessar, no mesmo site, a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata;
● Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata;
● Existe ainda a opção pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis. Disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.
(Com informações da Agência Brasil)
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