A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD / IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.
A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira, 20, às 8h, mas foi liberada no início da noite do dia anterior, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.
Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda deste ano que tem os rendimentos obtidos em 2025 como base.
Segundo a área técnica da Receita Federal, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema. O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.
Prazo mantido
Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa nesta segunda-feira, 23. A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma. O prazo final para o envio das declarações ao Fisco vai até 29 de maio.
A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.
O programa já está disponível para download no site oficial do órgão (www.gov.br/receita).
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale nesta declaração
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro, a mudança não terá impacto nas declarações a serem entregues em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração tem sido comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
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Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
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Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
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Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
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Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
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Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
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Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
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Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas nas declarações a serem entregues em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de rendimentos de até R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação
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Documento oficial com CPF (identidade ou CNH);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge;
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Número do título de eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior;
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Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
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Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
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Informes de rendimentos do titular e dependentes;
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Extratos bancários e de aplicações financeiras;
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Relatórios de aluguéis recebidos;
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Informes de previdência privada;
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Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
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Notas de corretagem;
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DARFs pagos;
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Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições começará no fim de maio. Segundo o calendário divulgado pela Receita, a data de liberação do 1º lote será 29 de maio; o 2º lote, em 30 de junho; 3º, em 31 de julho e o 4º, em 28 de agosto. Este ano não haverá o quinto lote como ocorreu em 2025.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos deve ter sido repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também devem ter sido enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição. (Agência Brasil)

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