Imposto de Renda 2026: Receita antecipa liberação de programa para download

Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira e vai até 29 de maio
sexta-feira, 20 de março de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Pexels
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A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD / IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.

A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira, 20, às 8h, mas foi liberada no início da noite do dia anterior, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.

Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda deste ano que tem os rendimentos obtidos em 2025 como base.

Segundo a área técnica da Receita Federal, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema. O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.

Prazo mantido

Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa nesta segunda-feira, 23. A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma. O prazo final para o envio das declarações ao Fisco vai até 29 de maio. 

A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.

O programa já está disponível para download no site oficial do órgão (www.gov.br/receita).

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale nesta declaração 

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro, a mudança não terá impacto nas declarações a serem entregues em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração tem sido comum entre os contribuintes.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;

  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;

  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;

  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;

  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;

  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem fica isento 

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas nas declarações a serem entregues em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de rendimentos de até R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (identidade ou CNH);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge;

  • Número do título de eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior;

  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;

  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;

  • Relatórios de aluguéis recebidos;

  • Informes de previdência privada;

  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem;

  • DARFs pagos;

  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições começará no fim de maio. Segundo o calendário divulgado pela Receita, a data de liberação do 1º lote será 29 de maio; o 2º lote, em 30 de junho; 3º, em 31 de julho e o 4º, em 28 de agosto. Este ano não haverá o quinto lote como ocorreu em 2025. 

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos deve ter sido repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes

Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também devem ter sido enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição. (Agência Brasil)

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