Guia do IPVA agora deve ser gerada no portal da Sefaz

A partir deste sábado, tributo só poderá ser quitado por meio do Darj
quinta-feira, 28 de novembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) anunciou que a partir deste sábado, 30, a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não deverá mais ser gerada pelo site do banco Bradesco. O procedimento agora deverá ser feito por meio da geração do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), no portal do IPVA: www.portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/. O Darj só deverá ser gerado no dia em que será efetuada a transação. Basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) na aba “Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ”. As GRDs geradas no site do Bradesco antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento.

“A mudança da guia de pagamento foi pensada especialmente para tornar tanto as emissões quanto as quitações do imposto um processo mais ágil e prático. O foco é sempre trabalhar para modernizar esses procedimentos, diminuindo a burocracia e dando mais autonomia e segurança ao contribuinte”, ressaltou o subsecretário de Receita da Sefaz-RJ, Adilson Zegur.

A principal vantagem do pagamento do IPVA através do Darj é o aprimoramento da sincronização de dados entre os sistemas da Sefaz-RJ, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e dos bancos responsáveis pelas transações, reduzindo o processamento das quitações, que durava de um a dois dias, para até três horas. A atualização e a correção do documento também ficam mais fáceis com a autonomia adquirida pela pasta sobre a guia.

O uso do Darj para pagamentos de IPVA foi liberado pela Sefaz no último dia 11, data em que foi lançada a plataforma que permite a emissão do documento. Além de gerar a guia, o sistema possibilita a consulta de dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. Sem o custo das operações interbancárias, é estimada uma economia anual de cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres do Estado.

 

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