O governador em exercício Cláudio Castro determinou a publicação, em edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 2, do decreto que determina a redução do número de carros alugados pelo Estado, da frota própria de veículos e também de carros de representação que atendem a autoridades e às administrações direta e indireta, dando continuidade à política de austeridade de gastos que tem sido implementada pelo governo.
O custo anual previsto da frota administrativa e de representação é de R$ 66,84 milhões. Com as medidas estipuladas, estima-se uma economia anual de 34%, correspondente ao valor de R$ 23 milhões.
Com a regulamentação do novo Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Sigetransp), o Governo do Estado estabelece um padrão de eficiência para o uso de veículos.
De acordo com o decreto, as secretarias só poderão manter carros alugados que rodem mais de 2,6 mil km por mês. Abaixo dessa quilometragem, todos serão devolvidos. Com a determinação, 353 veículos locados deverão ser substituídos pelo serviço de aplicativo de transporte que está sendo criado pelo Estado, o “RJ Mobi”, trazendo uma economia de R$ 8,66 milhões por ano. O valor corresponde a aproximadamente 13% do custo anual com a frota administrativa e de representação.
Em relação aos carros próprios, só permanecerão nas secretarias os que têm menos de 10 anos de fabricação e estejam nas categorias A e B da classificação de eficiência veicular, baseada no modelo do INMETRO. Haverá uma redução de 143 veículos próprios ineficientes, correspondente a 31% da frota estadual. Os que estiverem fora do padrão deverão ser leiloados, podendo gerar uma receita de R$ 1,5 milhão. Além disso, a redução de custos com manutenção e combustível trará uma economia de aproximadamente R$ 7,5 milhões por ano.
A nova regulamentação também determina a redução de 40% da frota de representação. Dos 175 carros atualmente em uso para atendimento às autoridades, 70 serão devolvidos, gerando uma economia de R$ 7 milhões. O valor corresponde a aproximadamente 10% do custo anual com as frotas administrativa e de representação. Entidades da Administração Indireta que tiverem necessidade de veículos de representação deverão solicitar à Secretaria de Estado da Casa Civil, de forma justificada, o uso do carro.
O decreto ainda estabelece regras para o uso dos veículos que atendem ao Estado, como a proibição de transporte de servidor da residência para o serviço, exceto em casos de necessidade de serviço devidamente comprovados e autorizados; o transporte de pessoas estranhas ao serviço público; o transporte de animais ou carga de qualquer natureza; entre outras determinações.
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