Funcionários do comércio têm direito a testes rápidos após flexibilização

Medida faz parte de três novas leis autorizativas aprovadas pela Alerj e que entram em vigor
sábado, 22 de agosto de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Funcionários do comércio têm direito a testes rápidos após flexibilização

Três leis autorizativas de enfrentamento à pandemia aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Executivo, desta sexta-feira, 21. Entre as medidas está a lei 8.982/20, que autoriza o Governo do Estado a determinar regras sanitárias às unidades de saúde públicas ou privadas durante a situação de calamidade pública devido ao coronavírus. A norma determina disponibilização de álcool em gel e máscaras para os pacientes, enquanto aguardam atendimento ambulatorial ou emergencial. Ela vale também para laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos e estabelecimentos congêneres.

A exceção à norma é somente em casos graves, que precisam de imediata intervenção médica. Ainda segundo o regulamento, os casos suspeitos de covid-19 deverão aguardar atendimento de forma isolada aos demais pacientes, em ambiente separado para este fim. A medida também determina que os bebedouros dos hospitais sejam abastecidos com copos descartáveis, sendo vedado o consumo direto de água no bebedouro. Já os banheiros dos pacientes devem conter sabão e álcool em gel, devendo ainda ser higienizados periodicamente em período não inferior a uma hora.

“Diante da crise sanitária que enfrentamos, temos que adotar medidas preventivas para poder salvar vidas e evitar ao máximo o contágio pelo covid-19. A realidade é que os ambientes ambulatoriais e emergenciais potencializam eventual contágio do covid-19, pois a pessoa acaba sendo exposta no mesmo ambiente sem maiores proteções enquanto aguarda atendimento, e o que pode ser um problema simples de saúde acaba evoluindo para um contágio dentro do ambiente hospitalar”, ressaltou o autor original da norma, deputado Márcio Canella (MDB).

Testes de Covid para profissionais do comércio

Outra medida sancionada foi a Lei 8.980/20, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos comerciais.

Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, a credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. Para implementar a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (SECRJ) ou por demais entidades representativas do setor.

Além de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do covid-19 e horários que o serviço é oferecido. O governo também terá que divulgar na internet informações sobre as despesas decorrentes da execução da norma.

“Alguns estudos científicos já demonstraram que a partir do sétimo dia de sintomas da covid-19 já é possível detectar anticorpos através desses testes. Em Brasília, por exemplo, a Federação do Comércio do Distrito Federal anunciou que em parceria com o Governo do Distrito Federal oferecerá, gratuitamente, 500 testes rápidos do covid-19 diariamente, para funcionários do comércio, objetivando auxiliar o empresário na reabertura do comércio”, afirmou Rosenverg Reis (MDB), autor original da medida.

Instituições privadas de ensino poderão negociar valor de aluguel

O Diário Oficial trouxe ainda a sanção da Lei 8.981/20 que autoriza as instituições de ensino privadas a negociar com os locadores o valor do aluguel, durante a vigência de calamidade pública estadual devido à pandemia do coronavírus.

O objetivo é diminuir os prejuízos econômicos dessas instituições devido a suspensão das atividades presenciais destinadas aos alunos, determinada pelo Poder Executivo. A medida vale para escolas e universidades que ofertam o ensino de educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior. A medida não valerá para os cursos livres.

 

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