Friburgo segue em bandeira amarela, em vigor desde 24 de agosto

Com decreto que libera retomada das atividades de mais alguns setores, também já podem funcionar casas de festas, clubes e cinemas
sexta-feira, 02 de outubro de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Ipês amarelos em floração na Estrada Terê-Fri (Foto: Adriana Oliveira)
Ipês amarelos em floração na Estrada Terê-Fri (Foto: Adriana Oliveira)

Considerando a métrica prevista no decreto 714, de 30 de setembro, a Prefeitura de Nova Friburgo anunciou no fim da tarde desta sexta-feira, 2, que o município permanecerá em bandeira amarela no período compreendido entre 5 e 18 de outubro, pelo menos. Desde 24 de agosto Nova Friburgo está em bandeira amarela, o segundo estágio de restrições, que indica “risco baixo” de contágio pelo coronavírus. O estágio mais brando é a bandeira verde, seguida da amarela, laranja, vermelha e roxa.

Cabe ressaltar que desde o dia 21 de agosto está em vigor uma nova métrica de cálculo para aferir a bandeira que será adotada no município. A métrica reguladora agora é composta por quatro indicadores (até então, cinco eram avaliados): taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município de Nova Friburgo; e a variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias.

Cada um desses indicadores vale um número, de acordo com a tabela elaborada pela prefeitura. É a soma dos indicadores que aponta a bandeira que será adotada na semana seguinte.

O QUE PODE FUNCIONAR EM BANDEIRA AMARELA

Clubes sociais e recreativos

Podem funcionar das 6h à meia-noite, exceto em bandeira roxa, respeitando uma série de regramentos: parques aquáticos, piscinas, saunas e salões de jogos poderão funcionar com 50% de sua capacidade. No entanto, as atividades esportivas coletivas e de contato permanecem suspensas em caráter excepcional, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas federações, porém, respeitando os protocolos sanitários vigentes.

Casas de festas e salões sociais

Podem funcionar entre 7h e meia-noite, exceto em bandeira roxa. Os estabelecimentos terão sua capacidade reduzida em 50%, limitando-se a lotação máxima de 120 pessoas. Além disso, todos devem respeitar o distanciamento social com espaçamento entre mesas de pelo menos dois metros, além do uso de máscara. Por outro lado, segue suspensa a sonorização das festas com música ao vivo, bem como a prática de dança se houver. Festas infantis poderão ser feitas exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados.

"Lives"

Podem ser realizadas desde que o estabelecimento tenha sua capacidade de ocupação reduzida em 50%, limitando-se a, no máximo, 50 pessoas, sem presença de público nas apresentações. Nesses casos, a utilização de instrumentos musicais de sopro poderá ser feita exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados. A programação com mais de uma apresentação deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente.

Salas de cinema

Podem funcionar entre 10h e 22h, desde que seja reduzida em até 50% sua capacidade de ocupação, com mínimo de intervalo de uma poltrona entre cada cliente, respeitando o distanciamento social. Porém, segue suspensa a venda e o consumo de alimentos nas salas de exibição. Pertencentes aos grupos de risco, ou pessoas a partir dos 60 anos ou com outras comorbidades (independentemente da idade), bem como os menores de 18 anos, deverão permanecer afastados dessas atividades. A programação com mais de uma apresentação em salas de exibição deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente.

Indústrias e confecções

Podem operar com capacidade de até 80%.

Comércio e prestadores de serviço

Podem funcionar de 10h às 20h, de segunda a sábado.

Shopping centers

Podem funcionar das 10h às 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Podem funcionar com até 70% da capacidade máxima de ocupação, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

Hotéis e pousadas

Podem funcionar independente da bandeira. Quando fixada a bandeira roxa, deverão funcionar com apenas 30% da capacidade.

Visitações turísticas e/ou culturais

Podem funcionar, exceto em bandeira roxa.

Auto-escolas

Podem funcionar com capacidade reduzida a 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e ao final de cada aula prática.

Cursos livres

Podem funcionar, exceto na bandeira roxa, com capacidade reduzida em 50%. A faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos, primando pelo isolamento social do público infanto-juvenil, por ser esta faixa etária possível vetor assintomático aos grupos de risco.

Instituições religiosas

Podem funcionar, exceto em bandeira roxa, respeitando uma série de normas sanitárias.

Academias

Podem funcionar com até 80% da capacidade. Por outro lado, seguem proibidas as atividades de desporto coletivo de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas Federações e, respeitando, seus respectivos Protocolos Sanitários apresentados e aprovados pela Vigilância Sanitária Municipal. Também fica vedado o uso de bebedouros de água por pressão de uso coletivo.

Seguem suspensas

Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município, exceto crianças menores de dois anos e pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.

 

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