Foro também já está disponível, além do IPTU

Ambos os impostos têm desconto se forem quitados em março, quando também vence a Taxa de Incêndio. Imprima os boletos aqui
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Friburgo tem 90 mil inscrições de IPTU (Arquivo AVS)
Friburgo tem 90 mil inscrições de IPTU (Arquivo AVS)

Além do IPTU, já está disponível, no site da Prefeitura de Nova Friburgo, o pagamento do Foro para os proprietários dos 23 bairros onde é cobrado o imposto (veja a lista abaixo).

ACESSE AQUI PARA OBTER O BOLETO DO FORO

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Os carnês do IPTU e do Foro também podem ser obtidos pessoalmente na sede da  Secretaria de Fazenda, na Avenida Alberto Braune, 225, Centro, das 10h às 17h.

O município tem, segundo a prefeitura, 90 mil inscrições do IPTU. Quem estava adimplente até 29 de fevereiro foi beneficiado com  10% de desconto no pagamento à vista, em 10 de março. Os inadimplentes têm 5% de desconto, se quiserem pagar à vista. Em 10 de março também vence a primeira cota, para quem optar pelo parcelamento, sem desconto. A Secretaria municipal de Fazenda espera arrecadar mais de R$ 22 milhões.

A cobrança deste tributo terá como base de cálculo a tabela referente à faixa de valor venal corrigido. A faixa de R$ 519.550,00 a R$ 779.325,00 terá acréscimo de apenas 0,1%. De R$ 779.325,01 até R$ 987.145,00 acréscimo de 0,2% e acima de R$ 987.145,00 terá acréscimo de 0,3%.

Já o Foro tem vencimento com desconto até 31 de março.

Bairros foreiros 

  • Braunes
  • Catarcione (parte)
  • Centro
  • Chácara do paraíso (parte)
  • Cônego (parte)
  • Cordoeira
  • Córrego D’Antas (parte)
  • Granja Spinelli
  • Lagoinha
  • Duas Pedras (parte)
  • Olaria (parte)
  • Paissandu
  • Parque São Clemente
  • Perissê
  • Salusse
  • Sans Souci
  • Santa Elisa (parte)
  • Tingly
  • Vale dos Pinheiros
  • Vila Amélia
  • Vila Nova
  • Vilage
  • Ypu (parte)

Taxa de incêndio também vence em março

Já os boletos da Taxa de Incêndio 2020 do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) já estão disponíves para impressão.  O tributo também  vence em março, a partir de 16, dependendo do número de inscrição, mas pode ser pago com antecedência. Para isso, é necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel no Corpo de Bombeiros ou a inscrição predial, que consta nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os contribuintes que desejarem poderão esperar pelo recebimento dos boletos que serão enviados, posteriormente, pelos Correios, mas é preciso ficar atento às datas de vencimento. O valor da Taxa de Incêndio para imóveis residenciais  varia entre R$ 32,15, para imóveis até 50 metros quadrados, e R$ 192,90, para casas e apartamentos com mais de 300 metros quadrados. Para imóveis não-residenciais com mais de 1000 metros quadrados o valor será de R$ 1.929,01.

Os vencimentos estão agendados de acordo com o final do número do CBMERJ de cada imóvel (sem o dígito verificador). O tributo para imóveis não residenciais poderá ser parcelado em cinco vezes. A primeira cota deverá ser quitada entre os dias 16 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 17 de abril; a terceira parcela, entre 11 e 15 de maio; a quarta, entre 15 e 19 de junho; e a última parcela, entre 13 e 17 de julho.

A contribuição é considerada uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. O pagamento é exigido às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos obtidos com a Taxa de Incêndio são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil.

A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer instituição financeira, é preciso ter o CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa), e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos.

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