Na última sexta-feira, 4, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou o decreto 1.009, que, mais uma vez, atualizou as regras para o funcionamento das atividades econômicas no município em meio à pandemia da Covid-19. A principal novidade foi a permissão para os cinemas funcionarem com 30% da capacidade máxima, porém, sem o consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição. O novo decreto do prefeito Johnny Maycon (Republicanos) entrou em vigor nesta segunda-feira, 7, mas os cinemas dos dois shoppings de Nova Friburgo só reabrem nesta quinta-feira, 10.
De acordo com o sócio-diretor da rede Cineshow, que possui seis salas no município, Ricardo Monnerat Celes, os cinemas estão fechados desde março. A rede possui 25 funcionários atuando em Nova Friburgo e “acumula um prejuízo com a proibição de funcionar de R$ 30 mil a R$ 50 mil por mês”, esclarece Celes.
Habemus filme... sem pipoca
“Estamos chegando no nosso limite. Se não reabrirmos agora não haverá cinemas no segundo semestre. Quando ele (o prefeito) libera o cinema, não libera a bomboniére. Assim a engrenagem não roda. Sem bomboniére o cinema não sobrevive”, enfatiza Ricardo Celes. “Bares e restaurantes estão abertos e vendendo comidas e bebidas. Por que o cinema não pode?”, questiona.
“O excelentíssimo prefeito Johnny Maycon nos diz que está seguindo as orientações do comitê da Covid, porém não nos informa o motivo da proibição das vendas na bomboniére tendo em vista que a praça de alimentação dos shoppings, bares e restaurantes o fazem”, relata Ricardo Celes.
Com relação ao consumo de alimentos dentro das salas, o diretor dos cinemas disse que o funcionamento das bomboniéres é extremamente importante. A venda de pipoca, refrigerante, balas e afins representa de 35% a 40% do faturamento dos cinemas, sendo fundamental para a sustentação.
Em nota, a prefeitura informou que “foi deliberado pelo Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), que, neste primeiro momento, com análise de risco, a retomada do funcionamento dos cinemas seria com estes critérios já que a maior ameaça ao público ao permanecer por cerca de três horas dentro de uma sala fechada, é o fato de ter que retirar a máscara para ingestão de alimentos e bebidas. Após a melhora do cenário epidemiológico, ocorrerá o avanço dos serviços.”
O que diz o decreto sobre os cinemas
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As salas de cinema terão reduzida em 30% sua capacidade de ocupação; com mínimo de intervalo de uma poltrona entre clientes;
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Os usuários, apoiadores ou funcionários, deverão respeitar o distanciamento de no mínimo, 1,5 metro no ambiente;
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Adoção de medidas de barreira higiênica com lavagem das mãos e uso de álcool gel 70%, utilização de máscaras de barreira por funcionários, apoiadores e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária; sendo ainda obrigatória a higienização frequente dos ambientes, mobiliários e afins; realizar com frequência a desinfecção de bebedouros, lixeiras, bancos, cadeiras, mesas e outros equipamentos de uso comum que permaneçam liberados para uso;
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Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior das salas de exibição;
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Os bebedouros de uso direto e coletivo (acionamento por botão) jato d’água devem ser desativados, sendo recomendados os modelos com funcionamento por torneiras que servem exclusivamente para encherem garrafas ou copos. Estimular o uso individual de garrafas de água;
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Deve ser proibida a entrada dos integrantes dos grupos de risco definidos pelas autoridades de saúde e sanitárias, os quais estejam na faixa etária a partir dos 60 anos ou com outras comorbidades independentemente da idade sendo recomendado o isolamento social seletivo deste público;
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Adoção de critérios de rastreabilidade de sintomáticos sejam eles usuários, apoiadores ou funcionários no sentido de permanecerem afastados das atividades presenciais;
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Garantir uma boa ventilação do ambiente de preferência natural, e se climatizado, garantir a renovação do ar com os sistemas de exaustão e executar a higienização dos equipamentos conforme legislação pertinente;
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A programação com mais de uma apresentação em salas de exibição deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente;
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Horário de funcionamento compreendido entre 10h e 23h, devendo a última sessão começar antes do término do horário de funcionamento do shopping.
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