Estudantes poderão ganhar cartão para compra de uniforme

Este mês, foram sancionadas duas leis estaduais para garantir os cartões Material Escolar e Material de Apoio Pedagógico
sexta-feira, 26 de abril de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Alerj)
(Foto: Alerj)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na sessão da última quarta-feira, 24, em discussão única, o projeto de lei 748/2023, de autoria da deputada estadual Célia Jordão (PL), que autoriza o Poder Executivo a implantar o programa “Cartão Uniforme” para alunos do ensino médio da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro.  

A concessão do uniforme escolar será feita aos alunos uma vez ao ano, podendo ocorrer por meio de auxílio financeiro via cartão de débito destinado à aquisição das peças por seus pais ou responsáveis, ou por meio de distribuição direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc). Agora, o texto seguiu para o análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Já implementado com sucesso em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, o programa representa não somente um meio de transferência de renda para as famílias de alunos dos 92 municípios do Estado do Rio, mas de incremento da economia fluminense, criando oportunidades para centenas de donos de confecção desses municípios.

“Agradeço aos deputados que ajudaram a aprovar esse projeto de lei que cria o programa Cartão Uniforme. Após sancionar as leis que autorizam a concessão do cartão Material Escolar e do cartão Material de Apoio Pedagógico para estudantes e professores da rede estadual, tenho certeza que o governador também será sensível a esta pauta, completando um ciclo de benefícios importantes para garantir o ensino público de qualidade e evitar a evasão escolar”, ressaltou a deputada Célia Jordão.

O auxílio financeiro destina-se exclusivamente à aquisição do uniforme em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Pais ou responsáveis que utilizarem o benefício para qualquer outra finalidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Se a fraude acontecer nos estabelecimentos aptos a comercializarem os uniformes às famílias beneficiárias, estes serão suspensos do programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais.

“O uso do uniforme regularmente proporciona ainda a padronização da vestimenta no ambiente escolar, essencial para garantir o respeito às normas e à disciplina, e, mais importante, a segurança dos alunos, dificultando o acesso de pessoas estranhas nesse ambiente", completou Célia Jordão.

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