Estado suspende regime de substituição tributária de vários itens

Entre eles, o leite, laticínios, água, cachaça e bebidas destiladas
segunda-feira, 06 de setembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Antônio Carlos Celles Cordeiro é presidente do Conselho de Agronegócios da Firjan e do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio (Arquivo AVS)
Antônio Carlos Celles Cordeiro é presidente do Conselho de Agronegócios da Firjan e do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio (Arquivo AVS)

Foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o projeto de lei 2.626/2020 que suspende a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída do estado de leite, laticínios, cachaça, aguardentes e água mineral. A partir de agora, a indústria não vai mais precisar arcar antecipadamente com o tributo que é devido por todo o resto da cadeia de produção.

Segundo Antônio Carlos Celles Cordeiro, presidente do Conselho Empresarial de Agronegócios, Alimentos e Bebidas da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a substituição tributária, além de ter um efeito nocivo no fluxo de caixa das empresas, também permite que produtos de outros estados entrem no Rio de Janeiro com uma alíquota mais baixa, prejudicando a competitividade da indústria fluminense.

“É uma conquista importante do agronegócio do estado. É um pleito do setor que, ao ser atendido, vem corrigir essa distorção que tem nos prejudicado bastante”, comemora Celles Cordeiro, que também é diretor do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio de Janeiro (Sindlat).  

Ele observa ainda que o atual sistema de substituição tributária exige que a indústria antecipe o pagamento de cada uma das fases da cadeia produtiva. Por exemplo, quando o produto sai da indústria, o empresário recolhe antecipadamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pelo distribuidor, pelo comércio, ou seja, por toda a cadeia produtiva. 

“A substituição tributária é um mecanismo danoso, pois acaba privilegiando indústrias de outros estados. Estamos na expectativa para que o governador (Cláudio Castro) sancione logo esta lei para vivermos uma nova fase que não é uma concessão de benefício, mas sim uma mudança no sistema de substituição tributária. Em vez de tiributar a indústria na frente, passaremos a tributar no varejo, onde ocorre a comercialização”, destaca Cordeiro.    

“O fim da substituição tributária nas operações com mercadorias previstas no projeto de lei atende à demanda de diversos setores e traz competitividade para a indústria fluminense”, explica Rodrigo Barreto, gerente jurídico tributário da Firjan. "É uma vitória importante da Firjan e fruto de um trabalho intenso de diálogo do setor produtivo com os poderes Executivo e Legislativo", acrescenta Tatiana Abranches, gerente Jurídica Empresarial da Firjan.

 

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