Estado isenta o ICMS do arroz e do feijão

Lei sancionada pelo governador foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira
sábado, 04 de setembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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O arroz e o feijão vendidos no Estado de Rio de Janeiro passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta sexta-feira, 3. O texto também estabelece isenção do ICMS para os serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.

“A isenção do ICMS vai baratear o custo dos alimentos que são os mais básicos no prato da nossa população. Uma medida que é ainda mais importante nesse período de tantas dificuldades causadas pela pandemia. A parcela que o estado deixará de arrecadar vai se transformar em economia para milhares de famílias, principalmente as mais vulneráveis”, afirmou Castro.

O arroz aumentou 37%, em julho deste ano em relação ao mesmo período do ano passado e é encontrado nos supermercados de Nova Friburgo entre R$ 16 e R$ 26, o pacote com cinco quilos. Já o feijão preto avançou 18,46%, no período e custa entre R$ 5,99 e R$ 8 nos supermercados do centro da cidade. Os dados são do Ibre/FGV.

Com a nova legislação, a carga tributária que incide sobre o feijão e o arroz fica equiparada à do estado de São Paulo. O projeto que deu origem à lei é do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB). O governador Cláudio Castro avalia que a medida pode ajudar a baratear o custo dos alimentos e ajudar famílias mais vulneráveis. 

 

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