Estado garante incentivo até 2023 ao setor metalmecânico

Secretaria de Fazenda definirá quais atividades poderão ser enquadradas no regime tributário diferenciado
terça-feira, 04 de agosto de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Estado garante incentivo até 2023 ao setor metalmecânico

As indústrias do setor metalmecânico no Estado do Rio de Janeiro terão um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. Isso é o que determina a lei 8.960/20, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira, 31 de julho. As empresas que se enquadram no projeto terão crédito presumido em operações de saída interna e interestadual de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. 

O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos, e foi instituído pela lei federal 9.363/96. Na proposição, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos. Nos casos do aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma alíquota de 12%.

O projeto também estabelece o diferimento do pagamento do ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, em operações de importação e aquisição interna e interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio.

Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Outro caso de diferimento é relativo à parcela de industrialização por encomenda, realizada por estabelecimento industrial do Estado. Este diferimento é restrito a 30% do faturamento do estabelecimento encomendante. As operações de venda de resíduo ou matéria prima inaproveitável em processo industrial dos estabelecimentos que tiverem incentivos fiscais será tributada pela alíquota normal do imposto, tendo como base de cálculo o valor da referida operação.

O texto proíbe a adesão de empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado; que tenham débito com a Fazenda Estadual; que tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; ou que não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Os benefícios também serão cancelados caso as empresas realizem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que resulte em redução de arrecadação estadual ou ainda se as empresas oferecerem qualquer embaraço ou resistência à fiscalização.

De acordo com o projeto, a Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) deverá definir quais atividades poderão ser enquadradas no regime tributário diferenciado, além de estabelecer as obrigações para o direito aos incentivos. Para adesão desta norma, as empresas terão que abdicar de todos os outros benefícios fiscais que tiverem. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032. A autoria original da proposta é do deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Carlo Caiado. 

 

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