Estado ganha programa de prevenção e combate a incêndios florestais

O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) está instituído no Estado do Rio de Janeiro
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Banco de Imagens / Alerj)
(Foto: Banco de Imagens / Alerj)

O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) está instituído no Estado do Rio de Janeiro por força da nova lei estadual 10.628/24, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/12).

A medida proíbe, por exemplo, o uso de fogo em todo o território fluminense durante o período de estiagem. “A destruição de florestas,  encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.

Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá promover a restauração de áreas degradadas por incêndios florestais, com a participação das comunidades locais, utilizando técnicas de reflorestamento com espécies nativas; empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões, além de fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural.

Também assinam como coautores os deputados estaduais Átila Nunes (PSD), Carlinhos BNH (PP), Renan Jordy (PL), Célia Jordão (PL), Dionísio Lins (PP), Franciane Motta (Pode), Fred Pacheco (PMN), Jari Oliveira (PSB), Júlio Rocha (Agir), Léo Vieira (REP), Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União), Marina do MST (PT), Munir Neto (PSD), Prof Josemar (Psol), Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), Val Ceasa (PRD), Valdecy da Saúde (PL), Vinicius Cozzolino (União), Zeidan (PT) e Yuri (PSol).

Entenda a medida

A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais. O plano definirá minimamente as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.

Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes regiões hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos: Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras, além de Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

O sistema fluminense também passa a ser parte integrante da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela lei federal 14.944/24. A Defesa Civil, com a participação do Corpo de Bombeiros, reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.

Vetos

O Governo do Estado vetou o artigo da lei que listava as instituições que comporiam o sistema. Ao pretender estabelecer obrigações aos órgãos da administração estadual, a norma avança em conteúdo administrativo relativo à competência privativa do governador. Outro artigo vetado criaria um programa de brigadas florestais. Na justificativa, o Executivo pontuou que a contratação de agentes públicos e a realização de parcerias com transferência de recursos violaria o Regime de Recuperação Fiscal.

 

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