Pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida poderão ter 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos rotativos pagos de estabelecimentos comerciais no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o projeto de lei 1.077/23, de autoria do deputado estadual Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou na sessão ordinária da última terça-feira, 3, em segunda discussão. A medida foi encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la.
O projeto considera como estabelecimentos comerciais diversos locais: hospitais, clínicas, casas de saúde e maternidades; mercados, supermercados e hipermercados; centros comerciais, shoppings centers; bancos; feiras, eventos e exposições; clubes e academias; bares e restaurantes.
A iniciativa visa garantir dignidade e maior acessibilidade ao público com deficiência, facilitando deslocamentos curtos ou emergenciais sem cobrança imediata. A penalidade de multa prevista para o descumprimento da medida será de R$ 23.754 (equivalente a 5.000 Ufir-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de R$ 47.508 (10 mil Ufir-RJ).
O deputado Fred Pacheco destacou que a medida é essencial para garantir uma sociedade mais inclusiva e justa: “Pequenos gestos são fundamentais para a cidadania e a dignidade das pessoas com deficiência".
Para ter direito ao benefício, as pessoas com deficiência terão que apresentar credencial (cartão de estacionamento), confeccionada na forma e modelo proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 304/08. O projeto também reforça que, nos termos da lei 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência.
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