A equipe de A VOZ DA SERRA fez um levantamento nas redes sociais para descobrir se os nossos leitores assistem propaganda eleitoral na TV e por onde tomam conhecimento das propostas dos candidatos. É importante lembrar que devido à pandemia da Covid-19, o primeiro turno das eleições foi adiada e será realizada no dia 15 de novembro.
Na pesquisa feita no Instagram do jornal (@jornal_avozdaserra), das 740 pessoas que responderam, apenas 13% dos leitores disseram que costumam assistir a propaganda eleitoral na televisão. Já a pesquisa sobre qual canal os leitores acompanham as propostas, entre as 386 respostas, 313 leitores confirmaram que acompanham as propostas pela internet, 51 pela televisão, 13 pelo jornal impresso, e nove através do rádio.
Também perguntamos ao nossos seguidores o que define a escolha deles, se é a proximidade com o candidato, propostas etc. A seguidora Elisia Paes relatou que define pelo trabalho que o candidato já realiza antes das eleições; Henrique Vellasco vai pelas propostas e identificação ideológica; Rodrigo Borges pelo caráter, competência e direcionamento político; Lívia Bon já vai pela ficha limpa e propostas realizáveis; Aline Abreu vai pela experiência, atuação na sociedade e história de vida; Eliane Silveira escolhe o candidato que honra o que promete; e Matheus Asth vai pelas propostas, posicionamento político em assuntos importantes e a capacidade de realizar.
Mesmo com tantas opções este ano, muitos friburguenses estão “descrentes”. Confira alguns comentários nas redes sociais do jornal, na matéria “Disputa recorde: Nova Friburgo terá 16 candidatos a prefeito em 2020”, produzida por Marcio Madeira.
“O único que presta é o senhor Nulo, esse é o meu escolhido de agora em diante para todos os cargos”, relatou Janderson Sá Debossan; “Vontade que dá é não votar em nenhum. Tantas eleições, tantos anos e nada, absolutamente nada muda”, disse Josiene Almo; “Estou cansada de promessa! Digo não à eleição”, esclareceu Tatiane Oliveira.
A corrida em Friburgo
Nova Friburgo tem 16 pré-candidatos a prefeito nestas eleições, confira os nomes em ordem alfabética: Alexandre Cruz – Cidadania (23); André Montechiari – PRTB (28); Arthur Mattar – Avante (70); Cacau Rezende – PV (43); Claudio Damião – Psol (50); Delegada Danielle Bessa – PSL (17); Dr. Luis Fernando – Pros (90); Hugo Moreno – PSTU (16); Johnny Maycon – Republicanos (10); Juvenal Condack - PSD (55); Lucidarlen Novaes – PMB (35); Mariozam da Rádio – PTC (36); Renato Bravo – Progressistas (11); Sérgio Louback – PSC (20); Silvia Faltz – PT (13); e Wanderson Nogueira – PDT (12).
“Em meio a um volume tão grande de pré-candidaturas o trabalho da imprensa ganha relevância no sentido de ajudar o eleitor a acessar os benefícios da maior quantidade de opções, a partir de volume proporcional de informações confiáveis atreladas ao processo de escolha”, escreveu Madeira na matéria.
Ciente de sua responsabilidade, A VOZ DA SERRA reuniu tudo o que foi possível apurar até este momento com relação ao cenário eleitoral mais fragmentado em toda a história friburguense, podendo ser acessado neste link: (www.avozdaserra.com.br/noticias/disputa-recorde-nova-friburgo-tera-16-candidatos-prefeito-em-2020).
Definição do TSE sobre pesquisas, enquetes e sondagens
A pesquisa eleitoral diferencia-se da enquete ou sondagem, não estando as últimas, ao contrário das pesquisas eleitorais, sujeitas a registro (artigo 2º da Res. TSE nº 23.600/2019). Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões, sem plano amostral, que não utiliza método científico para sua realização e dependem apenas da participação espontânea do interessado (art. 23, § 1°, da Res. TSE nº 23.600/2019).
As regras da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral no rádio e televisão começa neste domingo, 27 de setembro, e termina em 12 de novembro. Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários: nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral tipo Bloco.
A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Esse tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 5h às 24horas, e serão divididos na proporção de 60% para prefeito e de 40% para vereador.
Na propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografias ao fundo. Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.
Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho dos demais.
Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga e também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração. A lei eleitoral proíbe a utilização de montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
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