Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser obrigadas a informar sobre a possibilidade de contratação individual de cada serviço, fora de pacotes promocionais ofertados aos consumidores no Estado do Rio de Janeiro. Essa possibilidade é prevista no projeto de lei 3.906, de 2018, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última terça-feira, 13. A proposta seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Em caso de descumprimento, a instituição estará sujeita a sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC); e em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser sucessivamente dobrado. O montante recolhido será revertido ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), com objetivo de formular políticas públicas em defesa dos direitos do consumidor.
“Apesar de sua característica ilegal e imoral, a venda casada é uma prática recorrente e comum em diversos setores de nossa economia, principalmente no de telecomunicações. É uma prática aparentemente atraente, mas, de fato, constrangedora, pois não se abre a opção de aquisição dos serviços individualmente, que é necessária para a preservação do princípio da liberdade de escolha e de formação de um livre mercado competitivo e seguro juridicamente”, justificou a parlamentar.
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