As empresas de internet e telefonia móvel que operam no Estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a desbloquear linhas e serviços de clientes inadimplentes em até 24 horas após a quitação do débito. A determinação está prevista na lei 8.742, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, na terça-feira, 3.
De acordo com a nova lei, o prazo contará a partir da comunicação do consumidor e valerá inclusive após o pagamento da primeira parcela em caso de celebração de acordo para quitação da dívida. A solicitação deverá ser feita por meio de canais de atendimento das operadoras como e-mail, site e aplicativos de mensagens instantâneas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
“As operadoras não vêm cumprindo determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) alegando o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira, que leva de três a cinco dias úteis, o que acaba sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um meio de comunicação”, justificou Ceciliano.
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