Pessoas com deficiência visual poderão ter o direito de obter documentos pessoais emitidos em braille no Estado do Rio de Janeiro. Essa possibilidade é o objetivo proposto pelo projeto de lei 1.040/2023, dos deputados estaduais Filippe Poubel e Índia Armelau, ambos do PL. A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) e deverá ser votado em plenário em breve.
A proposta atualiza a lei estadual 8.486/2019, garantindo a leitura em braille dos seguintes documentos: certidões de nascimento, casamento, óbito; carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); certificado de reservista; carteira de conselhos de classe; título de eleitor; carteira funcional de servidores estaduais e passaporte.
De acordo com os deputados Filippe Poubel e Índia Armelau, não haverá cobrança de valores diferenciados para a emissão desses documentos, e as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (com renda mensal de até um salário mínimo) não terão custo para receber os documentos em braile.
“Nosso projeto de lei garante o amplo exercício da cidadania, com total acesso à informação. Nada mais justo e equânime que assegurar aos cegos e aos deficientes visuais o direito de obter, do poder público ou privado, os seus principais documentos confeccionados em braille”, afirma o deputado Filippe Poubel.
Segundo o projeto de lei, os recursos para emissão de documentos em braille serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
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