O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro será feriado nacional pela primeira vez. A data foi oficializada em 21 de dezembro do ano passado, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar a lei 14.759/2023. Com essa determinação, o Dia da Consciência Negra fica estabelecido como feriado, não como ponto facultativo. A data já era feriado em cerca de 1,2 mil municípios e em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo. Ela representa um marco importante na luta contra o racismo e pela promoção da igualdade racial no país.
Quem folga
Apesar do dia da Consciência Negra ser feriado, a concessão da folga vai depender dos acordos entre empregadores e empregados. O artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT0 proíbe atividades profissionais durante feriados nacionais, mas a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. A legislação trabalhista determina que o trabalho em feriados seja remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça folga compensatória ao funcionário. Esta definição de compensação (salário ou folga), geralmente, é feita por acordo entre sindicato e contratante. Na ausência de sindicato, o acordo é feito diretamente com o funcionário. (Fonte: Agência Brasil)
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