Como a síndrome do esgotamento profissional não exige notificação compulsória, o Ministério da Saúde não consegue dizer quantos brasileiros a encaram hoje. Mas uma pesquisa da International Stress Management Association (Isma-BR), calcula que 32% dos trabalhadores no país padecem dela — seriam mais de 33 milhões de cidadãos. Em um ranking de oito países, ganhamos de chineses e americanos e só ficamos atrás dos japoneses, com 70% da população atingida.
Detectar o burnout, admitem os especialistas, pode ser mais complexo do que parece. Não existem exames de sangue e de imagem ou testes de resistência física para flagrá-lo. O diagnóstico vem de uma escuta atenta do paciente e de uma avaliação minuciosa de suas condições de trabalho. Isso é determinante para não confundi-lo com outras desordens mentais.
O sintoma típico da síndrome de burnout é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como: ausências no trabalho; agressividade; isolamento; mudanças bruscas de humor; irritabilidade; dificuldade de concentração; lapsos de memória; ansiedade; depressão; pessimismo; baixa autoestima.
Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.
Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico é basicamente clínico e leva em conta o levantamento da história do paciente e seu envolvimento e realização pessoal no trabalho. Respostas psicométricas a questionário baseado na Escala Likert também ajudam a estabelecer o diagnóstico. O tratamento inclui o uso de antidepressivos e psicoterapia. Atividade física regular e exercícios de relaxamento também são recomendados para ajudar a controlar os sintomas.
Recomendações para pacientes com burnout
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Não use a falta de tempo como desculpa para não praticar exercícios físicos e não desfrutar momentos de descontração e lazer. Mudanças no estilo de vida podem ser a melhor forma de prevenir ou mesmo tratar a síndrome;
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Conscientize-se de que o consumo de álcool, e de outras drogas, para afastar as crises de ansiedade e depressão não é bom remédio para resolver o problema;
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Avalie quanto as condições de trabalho estão interferindo em sua qualidade de vida e prejudicando sua saúde física e mental;
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Avalie também a possibilidade de propor uma nova dinâmica para as atividades diárias e objetivos profissionais;
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Ouça a opinião de seus familiares, amigos e colegas: quem tem burnout, muitas vezes não percebe;
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Não hesite em procurar ajuda profissional; a saúde mental é tão importante quanto a física.
Perguntas frequentes
Tenho receio de relatar meu estado ao RH e sofrer alguma punição. O que fazer?
A principal recomendação é procurar primeiramente atendimento médico ou psicoterápico. Ao relatar esse temor, o profissional poderá conduzir o caso de forma que você não seja prejudicado.
Portadores de burnout têm direito a licença médica?
Sim. Pela legislação atual, portadores de burnout têm esse direito e, em casos considerados graves, até à aposentadoria por invalidez.
Qual profissional devo procurar?
Um psicoterapeuta ou psiquiatra. Ele pode receitar terapia cognitiva comportamental ou outro tipo de atendimento psicológico. Eventualmente, medicamentos entram em cena, com o uso de antidepressivos.
Existe tratamento no SUS?
O tratamento para problemas relacionados a transtornos mentais é oferecido de forma integral e gratuita por meio SUS. Basta procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), responsável pelo primeiro atendimento ao paciente, e o caso será encaminhado aos centros especializados para cada tipo de atendimento.
Quando desconfiar que uma pessoa está passando por problemas de esgotamento profissional?
Geralmente conseguimos notar quando uma pessoa está estressada além da conta no trabalho. Repare se há exagero no uso de estimulantes, como café, refrigerante e cigarro para permanecer alerta. O uso de álcool como forma de relaxamento também pode aumentar, e quem convive com o paciente muitas vezes é capaz de perceber a mudança no consumo. (Fonte: Por Maria Helena Varella Bruna | Site Drauzio Varella)
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