Desde esta segunda-feira, 18, os eleitores podem solicitar o voto em trânsito. Essa opção é válida para aqueles que tenham a previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral nas eleições gerais deste ano, que acontecerão nos dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno). O prazo para esse pedido vai até 18 de agosto. Nesta modalidade, o eleitor pode indicar outra cidade para votar. Vale lembrar, no entanto, que o voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Podem solicitar o voto em trânsito aqueles que estiverem com o título eleitoral em situação regular, isto é, sem pendências com a Justiça Eleitoral, como multas ou ausências não justificadas em pleitos anteriores. Essa situação pode ser consultada no link: (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome).
Para fazer o pedido, os eleitores devem procurar um cartório eleitoral e indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, já que não há a opção desta solicitação pela internet. É possível solicitar o voto em trânsito para um turno ou para os dois.
Em quais cargos é possível votar
Para as eleições de 2022, que definirão os cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais, existem duas possibilidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Quem estiver em outro estado, por outro lado, poderá votar apenas para o cargo de presidente.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil, mas aqueles que tiverem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiverem em trânsito no país na data das eleições poderão votar para o cargo de presidente, desde que façam o pedido dentro do prazo, até 18 de agosto.
Como saber onde é possível votar em trânsito
As listas com os locais de votação estarão disponíveis nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada estado. As seções eleitorais destinadas ao voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Passado o pleito, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem. Quem perdeu o prazo para transferir o título, que se encerrou em maio deste ano, só poderá fazê-lo após o término das eleições, em outubro. (Fonte: Uol)
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