Desoneração de tributos federais dos combustíveis continua até fevereiro

Medida Provisória que concedia a isenção tinha validade até 31 dezembro de 2022, foi prorrogada
terça-feira, 03 de janeiro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Fotos: Henrique Pinheiro)
(Fotos: Henrique Pinheiro)

O novo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma Medida Provisória (MP) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. A MP editada anteriormente por Jair Bolsonaro tinha  validade até 31 de dezembro de 2022. De acordo com cálculos de economistas, a gasolina poderia sofrer um aumento de cerca de R$1,00 já no dia 1º de janeiro de 2023, caso não houvesse a prorrogação da isenção dos impostos.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), na pesquisa semanal de preços de combustíveis, feita entre os dias 25 e 31 de dezembro de 2022, o preço médio da gasolina comum cobrado nos postos de Nova Friburgo era de R$5,08. A gasolina aditivada estava sendo vendida por R$ 5,14 em média e o etanol pelo preço médio de R$4,28. Com a prorrogação da Media Provisória de isenção dos tributos federais e sem anúncio de aumento dos combustíveis pela Petrobras, a tendência é que o preço continue o mesmo.

A MP editada por Lula também determina que as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), que é o gás de cozinha, ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. Já a cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP zera ainda, até 28 de fevereiro, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empresa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina. 

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2.

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