O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas, decretou a prisão temporária, pedida pela 151ª DP e pelo Ministério Público, do homem preso no último sábado, 30, após o assalto à distribuidora de hortifrutis Galera dos Legumes, em Barracão dos Mendes, no distrito de Campo do Coelho.
Ao informar a decisão do juiz, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio esclareceu detalhes do caso, qualificado como duplo latrocínio consumado. Durante a ação, que começou na noite de sexta-feira, 29, e se estendeu até a manhã de sábado, morreram dois funcionários da distribuidora e três acusados do assalto, em dois confrontos armados.
Capturado durante a fuga, R. (revelaremos apenas a inicial para não atrapalhar as investigações) responderá a ação penal por roubo.
O assalto foi, segundo o TJ, realizado por cinco investigados: Gilcimar Schuenck, o Gil Bala; seu irmão Leomar Schuenck Silveira; Douglas Linhares Ribeiro; R. e um quinto nome, que A VOZ DA SERRA preservará por não haver detalhes sobre ele. Os três primeiros morreram em confronto com a polícia.
Segundo o TJ, os cinco entraram, fortemente armados, na Galera dos Legumes, de onde levaram “mediante violência e grave ameaça” cerca de R$ 20 mil, cheques, bens pessoais pertencentes ao dono da distribuidora, Cristiano Fernandes, e celulares de dois funcionários, Ronaldo Pagliasse Barbosa e Fernando Quintanilha de Resende.
Os investigados, segundo o TJ, fizeram várias vítimas reféns, além de agredirem e ameaçarem Cristiano.
A Polícia Militar foi acionada e, chegando ao local, foi recebida a tiros. Houve intenso confronto. “A extrema violência ocasionou a morte das vítimas Guilherme Duarte Faria e Bismarque da Cruz (fotos abaixo). Ficaram feridas pelos disparos as vítimas Cristiano (internado em estado grave) e Gabriel. As vítimas Ronaldo Pagliasse Barbosa, Samuel José Borges e Matheus Francisco foram feridas por estilhaços”, detalhou o TJ.
Um dos acusados do crime, Leomar Schuenck Silveira, morreu no local. Ele estava, segundo o TJ, armado com uma pistola 9mm ainda carregada, um carregador sobressalente contendo mais munição, uma granada e uma touca ninja.
Dentro do Jeep Renegade usado pelo bando foram apreendidos uma espingarda calibre 12 com seis cartuchos de munição, uma granada, dois carregadores calibre 9mm municiados, um celular e uma capa de colete.
Já na manhã seguinte, Gil Bala, Douglas e R., que conseguiram fugir, invadiram uma propriedade rural na localidade de Vieira, em Teresópolis, fazendo trabalhadores reféns. Com a chegada dos policiais, as vítimas foram liberadas e começou nova perseguição com troca de tiros.
Nesse novo confronto, os acusados Gilcimar (foto acima) e Douglas foram atingidos e morreram no hospital. Com eles foram encontrados pistolas e carregadores.
O investigado R. foi preso em flagrante delito pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais e porte de arma de fogo e artefato explosivo. Após a prisão, indicou que havia escondido a arma de fogo no Galpão dos Legumes, onde foi apreendida.
Na delegacia, segundo o TJ, R. confessou ser comparsa de Gilcimar, Leomar e Douglas.
Parte dos bens levados da distribuidora foi recuperada, como uma caixa contendo HD, bolsas, dinheiro, mochilas, folhas de cheque e celulares.
Segundo o TJ, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à decretação da prisão porque o investigado “demonstrou ser indivíduo de extrema periculosidade, tendo praticado o crime em companhia de ao menos três indivíduos, todos fortemente armados, portando granadas, pistolas e carregadores”.
Sobre Gil Bala, o MP lembra, segundo o TJ, que ele era foragido da Justiça e responsável pelo tráfico de drogas em diversas localidades em Nova Friburgo, inclusive em Barracão dos Mendes, “estando envolvido com diversos homicídios”.
“A prisão é imprescindível para a investigação, especialmente para garantir a incolumidade física e psicológica das vítimas e demais testemunhas, algumas ainda não ouvidas, sendo certo que as primeiras vivenciaram verdadeiras cenas de guerra que levaram ao óbito de duas pessoas inocentes”, afirma o TJ, lembrando que R. não tem residência fixa.
“Ressalte-se que a prisão temporária, apesar de ser considerada medida odiosa por restringir a liberdade pessoal antes da sentença condenatória, mostra-se necessária para garantir os trabalhos investigativos”, finaliza o TJ.
O TJ não informou o paradeiro do quinto investigado.
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