Decretada prisão temporária de capturado após assalto em Barracão dos Mendes

TJ detalha ação violenta que terminou em Vieira, com várias vítimas feitas reféns. Estado de dono de galpão, ferido, é grave
quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
por Adriana Oliveira (aoliveira@avozdaserra.com.br)
Viaturas em Vieira no último sábado, à caça dos três fugitivos (Reproduções da web)
Viaturas em Vieira no último sábado, à caça dos três fugitivos (Reproduções da web)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas, decretou a prisão temporária, pedida pela 151ª DP e pelo Ministério Público, do homem preso no último sábado, 30, após o assalto à distribuidora de hortifrutis Galera dos Legumes, em Barracão dos Mendes, no distrito de Campo do Coelho. 

Ao informar a decisão do juiz, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio esclareceu detalhes do caso, qualificado como duplo latrocínio consumado. Durante a ação, que começou na noite de sexta-feira, 29,  e se estendeu até a manhã de sábado, morreram dois funcionários da distribuidora e três acusados do assalto, em dois confrontos armados.

Capturado durante a fuga, R. (revelaremos apenas a inicial para não atrapalhar as investigações)  responderá a ação penal por roubo.

O assalto foi, segundo o TJ, realizado por cinco investigados: Gilcimar Schuenck, o Gil Bala; seu irmão Leomar Schuenck Silveira; Douglas Linhares Ribeiro; R. e um quinto nome, que A VOZ DA SERRA preservará por não haver detalhes sobre ele. Os três primeiros morreram em confronto com a polícia.

Segundo o TJ, os cinco entraram, fortemente armados, na Galera dos Legumes, de onde levaram “mediante  violência  e  grave  ameaça” cerca de  R$ 20 mil, cheques, bens pessoais pertencentes ao dono da distribuidora,  Cristiano Fernandes, e celulares de dois funcionários, Ronaldo Pagliasse Barbosa e Fernando Quintanilha de Resende.

Os investigados, segundo o TJ, fizeram várias vítimas reféns, além de agredirem e ameaçarem Cristiano.

A Polícia Militar foi acionada e, chegando ao local, foi recebida a tiros. Houve intenso confronto. “A extrema violência ocasionou a morte das vítimas Guilherme Duarte Faria e Bismarque da Cruz (fotos abaixo). Ficaram feridas pelos disparos as vítimas Cristiano (internado em estado grave) e Gabriel. As vítimas Ronaldo Pagliasse Barbosa, Samuel José Borges e Matheus Francisco foram feridas por estilhaços”, detalhou o TJ.

Um dos acusados do crime, Leomar Schuenck Silveira, morreu no local. Ele estava, segundo o TJ, armado com uma pistola 9mm ainda carregada,  um carregador sobressalente contendo mais munição, uma  granada  e uma touca ninja.

Dentro do Jeep Renegade usado  pelo bando foram apreendidos uma espingarda calibre 12 com seis cartuchos de munição,  uma  granada,  dois  carregadores  calibre  9mm municiados, um celular e uma capa de colete.

Já na manhã seguinte, Gil Bala, Douglas e R., que conseguiram fugir, invadiram uma propriedade rural na localidade de Vieira, em Teresópolis, fazendo trabalhadores reféns.  Com a chegada dos policiais, as  vítimas  foram  liberadas e começou nova perseguição com troca de tiros.

Nesse novo confronto, os acusados Gilcimar (foto acima) e Douglas foram atingidos e  morreram no hospital. Com eles foram encontrados pistolas e carregadores.

O investigado R. foi preso em flagrante delito pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais e porte de arma de fogo e artefato explosivo. Após a prisão, indicou que havia escondido a arma de fogo no Galpão dos Legumes, onde  foi apreendida.

Na delegacia, segundo o TJ, R. confessou ser comparsa de Gilcimar, Leomar e Douglas.

Parte dos bens levados da distribuidora  foi recuperada, como uma caixa contendo HD, bolsas, dinheiro, mochilas, folhas de cheque e celulares.

Segundo o TJ, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à decretação da prisão porque  o  investigado  “demonstrou  ser indivíduo  de  extrema  periculosidade,  tendo  praticado  o  crime  em companhia  de  ao  menos  três  indivíduos,  todos  fortemente  armados, portando  granadas,  pistolas  e  carregadores”.

Sobre Gil Bala, o MP lembra, segundo o TJ, que ele era foragido da Justiça e responsável  pelo  tráfico  de drogas em  diversas  localidades  em Nova Friburgo,  inclusive  em  Barracão  dos  Mendes,  “estando  envolvido  com diversos homicídios”.

“A  prisão é  imprescindível  para  a  investigação, especialmente  para  garantir  a  incolumidade  física  e  psicológica  das vítimas  e  demais  testemunhas,  algumas  ainda  não  ouvidas,  sendo  certo que as primeiras vivenciaram verdadeiras cenas de guerra que levaram ao óbito de duas pessoas inocentes”, afirma o TJ, lembrando que R. não tem residência fixa.

“Ressalte-se que a prisão temporária, apesar de ser considerada medida odiosa por restringir a liberdade pessoal antes da sentença condenatória, mostra-se necessária para garantir os trabalhos investigativos”, finaliza o TJ.

O TJ não informou o paradeiro do quinto investigado.

 

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TAGS: crime | Assalto