Na terça-feira,14, foi sancionada pelo prefeito Johnny Maycon (PL) a nova lei municipal 5.069, que autoriza a criação em Nova Friburgo do Programa Municipal de Captação e Reuso de Águas Pluviais. A lei já publicada no Diário Oficial do município, na internet, foi proposta pelo ex-vereador Wellington Moreira em 2021, e tem como objetivo o armazenamento e a utilização das águas das chuvas pelas edificações urbanas (edifícios residenciais, comerciais e casas). A proposta prevê que a água das chuvas seja utilizada para reaproveitamento em descargas de vasos sanitários, lavagem de calçadas, garagens e áreas externas, irrigação de jardins e limpezas gerais, não podendo ser utilizada para consumo humano. A adaptação das instalações ficará a cargo dos proprietários e administradores dos imóveis.
Segundo a justificativa do ex-vereador, o programa de reuso da água pretende despertar entre os friburguenses a consciência ecológica, incentivando a conservação das águas e a auto-suficiência para o abastecimento. O programa contribui ainda para a redução do consumo de água potável da rede pública, além de ajudar a conter possíveis enchentes, represando parte das águas pluviais que escoam para galerias e corpos hídricos, como rios e córregos.
De acordo com a nova lei, os volumes dos reservatórios de águas pluviais dos imóveis residenciais e não residenciais, que deverão ser instalados preferencialmente em suas coberturas (terraços) serão calculados em função das suas áreas de construção, respeitando os limites estabelecidos para a construção dos referidos reservatórios: volume de 1.500 litros para áreas de cobertura de até 70,99 m²; volume de três mil litros para áreas de cobertura de 71m² até 499,99 m²; volume de cinco mil litros para áreas de cobertura de 500 m² até 999,99 m²; volume de dez mil litros para áreas de cobertura de 1.000 m² até 1.499,99 m²; volume de 15 mil litros para áreas de cobertura de 1.500 m² até 1.999,99 m²; volume de 20 mil litros para áreas de cobertura acima de dois mil m².
Para construir os reservatórios os edifícios e casas deverão seguir as seguintes instruções: instalá-los em local de fácil acesso para inspeção e limpeza; ser provido de tampa que impeça a entrada de luz do sol, insetos e impurezas; possuir material para filtragem da água armazenada; ter encanamento especificamente para água de não potável; conduzir a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao
reservatório de reuso; implantar mecanismos de tratamento para a água captada; identificar quais encanamentos e/ou aparelhos sanitários que se utilizam de água de reuso; assegurar que a água para reuso seja utilizada apenas para fins não potáveis.
* Reportagem da estagiária Laís Lima sob supervisão de Henrique Amorim
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