Corpo de Bombeiros inicia postagem da Taxa de Incêndio 2021

Contribuinte que quiser antecipar pagamento pode imprimir boleto no site do Funesbom
sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
O 6º GBM (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
O 6º GBM (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou esta semana a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2021. Os vencimentos referentes ao exercício de 2020 terão vencimentos entre os dias 15 e 19 de março. Os valores do tributo variam entre R$ 33,41 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). As cobranças serão enviadas pelos Correios. 

O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) - http://www.funesbom.rj.gov.br/ - e já imprimir o boleto. Basta ter em mãos o número CBMERJ, que pode ser conferidos em boletos dos anos anteriores, ou o número de inscrição predial do imóvel impresso nos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel. Essa alternativa também é válida caso a pessoa não receba sua taxa até cinco dias antes do vencimento.

Aplicação dos recursos

Os recursos apurados com a arrecadação da taxa de incêndio são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria estadual de Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população. 

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente, estão isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos nos postos de atendimento do Funesbom.

 

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