A partir desta sexta-feira, 31, começa a ser implantado definitivamente o registro de presença dos servidores da Câmara Municipal de Nova Friburgo através da biometria. O controle da assiduidade e pontualidade será exercido mediante controle eletrônico (relógio de ponto). Todo mês será gerado um relatório mensal com as informações que estará disponibilizado no Portal da Transparência, no site da Câmara. O sistema estava sendo testado desde 23 de setembro.
A portaria 2.362/2020, que regulamenta a ação, obedece ao Termo de Ajustamento de Consulta, firmado em 1° de fevereiro de 2019 entre o Poder Legislativo Municipal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, especificamente, que estabelece a data limite de 31 de janeiro de 2020 para implantação do sistema.
Com o início do registro biométrico foi definida também a jornada de trabalho dos servidores da casa legislativa, que passará a ser de, no mínimo, 30 horas semanais, podendo se estender a até 40 horas semanais, ou oito horas por dia, sem que gere qualquer adicional ou acúmulo para o banco de horas.
A realização de serviço extraordinário a ser computada no banco de horas, exclusivamente, para servidores efetivos do quadro permanente, ocorrerá após ultrapassar oito horas diárias, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada, devidamente autorizado e justificado pela chefia imediata.
Os servidores que estejam cumprindo a jornada de seis horas diárias poderão optar por não utilizar o intervalo para alimentação ou descanso. O relatório mensal gerado terá como referência o período entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês do pagamento. Caso não seja atingido o limite máximo de horas trabalhadas mensalmente, haverá desconto direto na folha de pagamento.
Todos os setores da Câmara deverão encaminhar ao setor de Recursos Humanos uma tabela indicando o horário de trabalho de cada um dos servidores de suas repartições, com a finalidade de estabelecer a correta apuração de horas e a devida publicidade no Portal da Transparência.
Segundo a portaria, os vereadores e advogados públicos (procurador e assistente jurídico) não serão submetidos ao controle de ponto por meio da biometria devido à natureza de suas funções.
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