No dia seguinte ao anúncio de que Nova Friburgo fechou a semana com 75% de taxa de ocupação dos leitos destinados exclusivamente ao tratamento de pacientes com Covid-19, o que coloca a cidade em bandeira vermelha a partir da próxima segunda-feira, 20, foi publicado no Diário Oficial eletrônico do município deste sábado, 18, uma série de “contribuições no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município de Nova Friburgo”, documento elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Entre os 22 itens, o Conselho Municipal de Saúde considera que não deveriam ser incluídos na métrica para aferição do sistema de bandeiras os leitos dos hospitais particulares do município, uma vez que a maior parte da população não tem acesso a esses leitos. “Não é razoável criar uma falsa expectativa de disponibilidade de leitos ao se contabilizar, na média geral, os leitos privados, já que eles não são de acesso universal”, diz trecho da publicação.
O Conselho também ressalta que, de acordo com o boletim coronavírus de 10 de junho, o município havia realizado 749 testes. “Com a projeção demográfica do município de 190 mil habitantes, percebe-se que foram testados apenas 0.39% da população. Uma baixíssima capacidade de testagem, considerando o alto nível de subnotificação”, alega o CMS, que completa: “É absolutamente necessária a ampliação da capacidade de testagem, com a aquisição de testes. Deve-se buscar alternativas para a realização dos exames com laboratórios parceiros, para uma maior agilidade nos resultados”.
Considerando o expressivo número de profissionais de saúde contaminados pela Covid-19, o Conselho Municipal de Saúde acredita ser necessária uma “revisão de todos os protocolos de segurança biológica e de disponibilização de equipamentos de proteção individual”. O CMS também pede que calcule e divulgue periodicamente o número efetivo de reprodução (R), que determina o potencial de propagação de um vírus dentro de determinadas condições. Se ele é superior a 1, cada paciente transmite a doença para pelo menos, mais de uma pessoa e o vírus se dissemina. Se for menor do que 1, cada vez menos indivíduos se infectam e o número de contágios retrocede. O CMS defende que o número R, ou seja, o número de contágio, deve estar abaixo de 1. “É parâmetro indispensável para avaliar o comportamento da epidemia e determinar com segurança as decisões dos gestores”.
Quanto ao cumprimento dos decretos municipais, o Conselho Municipal de saúde destaca que “todo ato fiscalizatório é prerrogativa e obrigação legal do Poder Público. E ao não fiscalizar, o Poder Público peca por omissão, pois existe a sua responsabilidade sanitária. A experiência em Nova Friburgo demonstra uma baixa capacidade fiscalizatória, ficando um ambiente de insegurança instalado, diante de qualquer regramento”.
O CMS também pede que a prefeitura estabeleça normas, procedimentos e metodologia para a higienização dos espaços públicos, priorizando as áreas de maior incidência da doença, rodoviárias, pontos de ônibus, hospitais e unidades de saúde. Além disso, o Conselho Municipal de Saúde mantém a sua recomendação do isolamento social, como única estratégia não farmacológica, consensual na ciência, testada no mundo inteiro, capaz de conter a explosão de casos de Covid-19.
O CMS considera que qualquer iniciativa de flexibilização deve considerar os indicadores de saúde. Deve-se avaliar: os índices de reprodução (R), que deve estar sempre o mais próximo ou preferencialmente menor do que 1; a taxa de ocupação de leitos públicos de UTI, que não pode ser maior do que 70%; e a redução do número de casos de morte, devido a Covid-19. Os indicadores devem demonstrar tendência sustentada de queda por pelo menos dois ciclos de 14 dias, para dar partida para as iniciativas. O Poder Público deve manter avaliação semanal dos indicadores para recuar em medidas de flexibilização.
Por fim, o Conselho Municipal de Saúde afirma ser de alta relevância pública regional ,a imediata operacionalização do hospital de campanha de Nova Friburgo. E solicita ao Governo Municipal que faça manifestação pública desse entendimento, com comunicação direta ao Governador do Estado, à presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), à Comissão de Saúde da Alerj, ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde.
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