O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão antecipada que determina o fim da exigência de exames ginecológicos para candidatas do concurso público da Polícia Militar. Os exames constam no edital do processo seletivo da corporação. A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Rio de Janeiro ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino. A decisão foi publicada na semana passada.
O MP relatou que o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas mulheres do que dos homens, requerendo a essa parcela a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado. A ação leva em consideração, entre outras regras, que é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.
Ao deferir a tutela antecipada, o Juízo da 4ª Câmara de Direito Público citou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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