Comércio autorizado a funcionar no feriado deste sábado

Mais de 8,4 milhões de fluminenses devem ir às compras na Black Friday, diz pesquisa da Fecomércio
quinta-feira, 18 de novembro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Promoções no comércio de Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)
Promoções no comércio de Friburgo (Foto: Henrique Pinheiro)

As lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos estão autorizadas a abrir neste sábado, 20, feriado estadual pelo Dia da Consciência Negra, graças a um acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio. A permissão para os comerciantes que decidirem pelo funcionamento neste feriado, no entanto, está condicionada à formalização de um termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, defende a importância do termo, que precisa ser oficializado, junto aos sindicatos patronal e laboral, tanto nos feriados enumerados no instrumento coletivo quanto para extensão do horário perto de datas especiais, como dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no período anterior ao Natal.

“Nossa intenção, ao incluirmos no acordo cláusula sobre abertura em feriados e ampliação do expediente, é contribuir para melhorar o desempenho do comércio local e, simultaneamente, manter os empregos do setor. Vale destacar que nossa convenção preserva os direitos dos trabalhadores em sua integralidade”, acentua ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.

Braulio Rezende acrescenta que, depois do feriado estadual da Consciência Negra, o acordo coletivo do comércio libera até maio de 2022, data-base da categoria, a abertura das lojas nos três feriados de abril, que serão Sexta-Feira da Paixão, no dia 15; Tiradentes, no dia 21; e estadual em homenagem a São Jorge, no dia 23. E ressalta: “As empresas não são obrigadas a nada, elas têm liberdade de escolha, desde que atendam ao que prevê a convenção. Por sua vez, o termo de adesão consiste numa regulamentação que protege empresários e trabalhadores”, acentua o presidente do Sincomércio e da CDL. 

Além de Nova Friburgo, compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os seguintes municípios, que necessitam respeitar o instrumento coletivo em todas as suas cláusulas: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.

Black Friday promete

Nos últimos anos, a Black Friday passou a ser mais conhecida no Brasil e deixou de ser apenas uma promoção na internet. O tradicional dia de descontos coletivos no comércio - que no Brasil ocorre empre na quarta sexta-feira de novembro, portanto na sexta-feira da semana que vem, dia 26 - ganhou maior adesão do comércio de rua e dos grandes centros de compras. Esse engajamento dos empresários fez com que os consumidores vissem na data uma oportunidade para adquirir produtos de maior valor agregado com descontos. 

Um levantamento feito pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) revelou que 60,3% dos fluminenses pretendem aproveitar as ofertas da data para realizar compras. Isso é o equivalente a 8,4 milhões de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro, ultrapassando 2020 (4,3 milhões) e também 2019 (8 milhões).

A pesquisa aponta que os consumidores pretendem gastar cerca de R$ 1.681,59, em média, nesta Black Friday, valor 91% maior que a estimativa de gasto médio em 2020, quando o gasto com compras atingiu R$ 876,49. O montante também ultrapassou o valor de 2019 (R$ 625,92), período pré-pandemia, em quase três vezes.

Entre as opções preferidas estão: eletrônicos (56,4%), eletrodomésticos (47,5%), itens do vestuário, calçados e acessórios (32,6%), móveis (26,5%), artigos de uso pessoal (22,7%) e pacotes de viagem (12,2%). Em menor proporção aparecem os livros e artigos de papelaria (11,6%), itens de alimentação (11,6%), serviços de estética e beleza (6,6%) e itens de material de construção (5%).

Ao serem perguntados onde farão suas compras, a maior parte dos pesquisados respondeu que se dividiriam entre lojas físicas e online (49,2%), só online (44,2%) e somente física (6,6%). A sondagem ocorreu entre os últimos dias 5 e 11 e contou com a participação de 300 consumidores em todo o estado do Rio de Janeiro. Em Nova Friburgo, várias lojas já se preparam para aderir a campanha prometendo descontos especiais.  

Dicas do Procon para quem pretende comprar na Black Friday

  • Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços;

  • É sempre bom verificar se a loja é de confiança: confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra;

  • Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone;

  • Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro;

  • Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa;

  • O preço promocional não anula os direitos do consumidor: os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido;

  • As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: o consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento;

  • O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação;

  • O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: no Estado do Rio de Janeiro, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto. Em outros estados isso pode também pode ser feito;

  • Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: o consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu;

  • Cheque se o site é verdadeiro. Um ponto simples, mas muito importante, é verificar se no endereço da loja, antes do "www" tem o protocolo "https". Esse "s" significa que o ambiente possui certificado de segurança e atesta que os dados do cliente são protegidos por criptografia.

 

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