A taxação de 20% aplicada às compras internacionais de até US$ 50 (equivalente a R$ 279 - taxação da última terça-feira, 23) feitas em plataformas online está prevista para passar a valer em 1º de agosto, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal. Embora a taxação do imposto de 20% só ocorra, de fato, nesta data, algumas plataformas decidiram antecipar a cobrança do tributo nas vendas a partir deste sábado, 27. Entre elas a AliExpress e a Shopee.
A AliExpress informou que “todos os pedidos de compras efetuados na plataforma da empresa a partir deste sábado irão contemplar as novas regras tributárias”. A plataforma garantiu que clientes e parceiros serão comunicados nos canais oficiais sobre as próximas etapas.
Já a Shopee, em comunicado à imprensa, também confirmou que o novo imposto de importação será aplicado no aplicativo a partir deste sábado, pois os pedidos feitos na plataforma até esta data terão a Declaração de Importação de Remessas (DIR) emitida a partir de 1º de agosto.
“Manteremos a transparência em nossas comunicações com os nossos consumidores, os valores serão calculados e detalhados na finalização da compra. Para os usuários que comprarem dos mais de três milhões de vendedores brasileiros, não haverá mudanças”, afirmou a Shopee.
A Shein, por sua vez, reforçou que “seguirá rigorosamente a aplicação da legislação”. “É importante destacar que a vigência da nova alíquota do imposto de importação será a partir da 0h de 1º de agosto, a partir do registro da declaração de importação à aduana”, destaca a empresa, em nota.
Mesmo seguindo a data do governo, a Shein explicou que, na prática, as “compras feitas até dois ou três dias antes dessa data poderão ser tributadas com o novo imposto de importação, já que existe um intervalo entre o momento da compra e a declaração à aduana”.
A Amazon Brasil informou que “os produtos vendidos na loja de compras internacionais de valor até US$ 50 receberão a nova taxação de 20% a partir do próximo dia 31”.
Compras podem ser taxadas antes de 1º de agosto
Mesmo comprando antes de 1º de agosto, o consumidor poderá pagar os 20% de imposto sobre o valor total da mercadoria importada. Isso porque o Governo Federal não levará em conta a data de compra ou de chegada da mercadoria ao país, mas aquela presente na declaração de importação à Receita Federal. Isso ocorre devido ao intervalo entre o momento da compra e a emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR), que não é feita imediatamente após o fim da transação. Assim, cada plataforma tem um tempo médio para emissão.
Vale ressaltar que não há um prazo médio para o encaminhamento do documento ao Fisco. Então, se a emissão da DIR não for feita antes de 1º de agosto, o imposto que não foi cobrado na nota fiscal da compra do produto será taxado pelo governo brasileiro.
Taxação
Nos moldes atuais, itens abaixo de US$ 50 são isentos de impostos; enquanto os acima desse valor e de até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,7 mil na cotação de 23 de julho) o consumidor terá de pagar imposto de 60% sobre o valor da compra. Além dessa taxação padrão, em ambos os casos, será cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — no qual o valor é definido pelos estados —, com alíquota de 17% sobre o valor final do produto.
Cálculo
De acordo com a Receita Federal, o cálculo da tributação das importações internacionais será feito da seguinte maneira:
– em importações de US$ 50:
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Aplicação do imposto: 20% x US$ 50 = US$ 10 (acréscimo no valor total da peça)
– em importações de US$ 200
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Aplicação do imposto 1: 20% x US$ 50 = US$ 10
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Aplicação do imposto 2: 60% x US$ 150 = US$ 90
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Total a ser pago: US$ 10 + US$ 90 = US$ 100
(portal Metrópoles)
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