Celulares nas Escolas

Uso consciente e estratégico na educação.
sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
por Ana Borges
(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)
O uso em excesso e sem mediação do celular por crianças e adolescentes esteve no centro do debate entre alunos, pais, educadores e parlamentares nos municípios, em todo o país. O projeto de lei — 15.100/25 — que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 13 de janeiro deste ano.

O objetivo da lei não é proibir o uso dos celulares, mas proteger crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos
Antes da lei federal, pelo menos 12 estados já tinham legislações ou orientações para proibir o uso dos celulares em ambientes escolares: Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Paraná e Tocantins. 

Em 2024, cerca de 70% das escolas brasileiras já haviam proibido o uso do celular, a partir de decisões individuais ou de legislações locais, como no caso do município do Rio de Janeiro, que vetou o uso de celulares em escolas da rede pública de ensino, desde fevereiro de 2024.  

De acordo com a lei, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso dos celulares para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.  

“O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, disse o ministro da Educação Camilo Santana. “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos.” 

Educação digital crítica

A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma atividade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. 

Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo. “O CNE vai fazer uma resolução que oriente as redes e escolas como fazer todo esse processo, sem parecer uma opressão contra os estudantes”, informou a presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria do Pilar Lacerda. 

“A escola é um ambiente de interação social, que deve criar espaços para que as crianças aprendam e se desenvolvam em comunidade. Além disso, também é fundamental que as famílias estejam engajadas nesse projeto e auxiliem crianças e adolescentes a se adaptarem a essa nova realidade”, completou Pilar.

Na visão da secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, a medida reforça a necessidade de promover uma educação digital crítica, que incentive o uso equilibrado, seguro e responsável das tecnologias. “A nova lei vem para restringir o uso desequilibrado — que prejudica a atenção dos estudantes, além de reduzir momentos valiosos de brincadeiras e conversas entre eles”, considerou.  

A legislação estabelece, ainda, que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.  

Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O MEC garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. E  em breve, vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes.

O que dizem os professores

 Monica Monnerat — gestora do Centro Educacional Monnerat / Pontinha de Sol

“O uso de celulares nas escolas de Educacão Básica é prejudicial para o aluno, pois interfere no aprendizado. Escola é para ensinar conhecimentos, o pensamento crítico, leitura significativa e linguagens diversas. Ao contrário, o celular distrai a mente, com informações, por vezes obsoletas. Por isso, há 10 anos, como gestora educacional decidi vetar o uso do celular na nossa instituição.” 

Sônia Regina de Melo Ganem — diretora da Casa Escola Espaço Livre

“Nossa escola já adota, há algum tempo, uma política de proibição do uso de celulares nas dependências escolares com o objetivo de oferecer um ambiente que favoreça a concentração, a interação social e o aprendizado pleno dos nossos alunos. Em 13/01/2025 foi sancionada a lei 15.100/25 que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país. Diante disso, informamos que a restrição ao uso de celulares continua vigorando com rigor em nossa instituição. Essa medida visa preservar a qualidade do ensino e proteger nossos alunos de possíveis distrações e influências prejudiciais. Para tanto, seguem as orientações: 

• Os relógios inteligentes também não estão autorizados; 

• Para professores e colaboradores também NÃO é permitido o uso na sala de aula, pátios, quadras de esporte, refeitório e áreas comuns da escola e nem tão pouco na presença de um aluno.

Além disso, ressaltamos nossa preocupação com o uso excessivo das redes sociais por crianças e adolescentes fora do ambiente escolar, algo que pode trazer consequências sérias para a saúde mental, emocional e social. Por isso, orientamos que as famílias intensifiquem o acompanhamento do uso dessas plataformas por seus filhos, estabelecendo limites e promovendo diálogos sobre os riscos e as responsabilidades, associados ao mundo digital. 

A equipe de profissionais da escola encontra-se à disposição para apoiar as famílias nesse processo. Estamos juntos na missão de formar cidadãos críticos, saudáveis e preparados para os desafios do futuro.”

Ivanilda Lima — diretora da Afape de Nova Friburgo

“Com a sanção de lei, a entidade começou um trabalho com equipe multidisciplinar, familiares e alunos/assistidos. Na próxima quinta-feira, 6, iniciaremos as atividades com uma grande roda de conversa para que possamos alinhar as normas e regras institucionais. Durante todo o mês de fevereiro, trabalharemos conectados com um projeto, cujo objetivo de, juntos, elaborarmos outras possibilidades de conexão.

Na prática, será disponibilizada uma caixinha na recepção da instituição com sacolinhas individuais para que cada aluno/assistido possa colocar seu aparelho em segurança. O familiar que precisar fazer algum tipo de contato poderá fazê-lo através dos setores: Serviço Social, Coordenação, Direção e Orientação Social.

Para os casos em que o aparelho celular é utilizado para a promoção de acessibilidade e inclusão, serão previamente discutidos pela equipe multidisciplinar e compartilhado com o grupo. Concordamos que a implementação da lei visa proteger a saúde física e mental dos alunos/assistidos reduzindo o uso da tela, promovendo e incentivando a interação social no âmbito institucional. 

Acreditamos que será um grande desafio e para superá-lo necessitaremos de estratégias claras como campanhas de conscientização, criação de atividades alternativas e comunicação eficaz entre família e instituição”.

Uso equilibrado por todas as partes envolvidas

A utilização de smartphones por crianças e adolescentes, em ambientes escolares, foi motivo de debates e restrições em diversos países. Mesmo assim, em 28 de novembro de 2024, a Austrália foi a primeira nação a aprovar uma proibição total para menores de 16 anos. Inclusive, a lei australiana obriga as Big Techs, como Meta e TikTok, a impedirem o login de menores de idade. Em caso de descumprimento, as empresas podem receber multas de até 32 milhões de dólares.

De acordo com a Unesco, cerca de 25% dos países do mundo já possuem leis que proíbem o uso de celulares nas escolas. Entre as nações que adotaram medidas restritivas estão:
  • França: o país foi pioneiro ao proibir o uso de smartphones em escolas para alunos com menos de 15 anos, em 2018. A medida se aplica inclusive durante o recreio, com exceção para alunos com deficiência que necessitem do aparelho.
  • Espanha, Grécia, Dinamarca: Esses países também implementaram a proibição, permitindo que os alunos levem os celulares para a escola, mas exigem que os aparelhos permaneçam guardados durante as aulas.
  • Finlândia, Holanda, Itália, Suíça, México: Essas nações também figuram na lista de países que anunciaram a proibição do uso de celulares em sala de aula.
  • Estados Unidos, Portugal, Escócia, Canadá: Em algumas regiões desses países, o uso de smartphones em escolas também foi banido total ou parcialmente.

O relatório da Unesco “Monitoramento da Educação 2023” aponta que a simples proximidade do celular pode distrair os estudantes e prejudicar o aprendizado. Além disso, o uso excessivo de smartphones pode afetar negativamente o autocontrole e a estabilidade emocional, aumentando os riscos de problemas como ansiedade e depressão.

Apesar das preocupações, a instituição reconhece que a tecnologia pode ser uma ferramenta importante na educação, especialmente para estudantes com deficiência. Por isso, a organização destaca a importância de uso equilibrado e consciente para fins educativos.

(Fontes: gov.br e forbes.com.br) 

 

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