A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 18, o projeto de lei ordinária de autoria da prefeitura que pedia a inclusão do parágrafo terceiro no artigo sexto da lei municipal 4.697, de 17 de julho de 2019, que permite ao governo municipal a prorrogação dos contratos temporários dos profissionais que atendem os estudantes portadores de deficiência na rede municipal de educação, os chamados mediadores.
O projeto de lei ordinária 12/2021 recebeu uma emenda feita pelo líder de governo, vereador Marcinho (Republicanos), respeitando a necessidade de manutenção dos contratos em interpretação restritiva do princípio da legalidade em favor do atendimento das pessoas com deficiência. A partir de agora, a referida lei passa a ter o parágrafo terceiro no artigo sexto, com a seguinte redação: “Será admitido em caráter excepcional, a prorrogação dos contratos temporários já vigentes, por prazo de até um ano, desde seu vencimento, para assegurar o pleno acesso dos estudantes portadores de deficiência à rede municipal de ensino”.
Para justificar a inclusão do parágrafo na lei já existente, a Prefeitura de Nova Friburgo utilizou três justificativas: “o acesso à educação deve ser universal e garantido pelo poder público”; “o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo terceiro, XIII, indica o profissional de apoio escolar como essencial para o acesso regular à educação; “o incremento da vulnerabilidade social e econômica de crianças e adolescentes portadores de deficiência em razão da pandemia de Covid-19”.
Vencidos no último dia 12 e sem a possibilidade de novas contratações ou de realizar concurso este ano em função da proibição da lei complementar 173/2020, que veda novas contratações e aumento de despesas, o Executivo se viu pressionado a acordar a prorrogação dos contratos, o que foi amplamente aceito no mérito pelos vereadores. Com isso, os contratos temporários da rede municipal de ensino em vigor ganham a possibilidade, em caráter excepcional, de serem prorrogados pelo prazo de um ano e não mais seis meses.
Procurada por A VOZ DA SERRA para comentar o assunto, a Prefeitura de Nova Friburgo informou, em nota, que “no ano de 2020 eram 200 alunos atendidos pelos mediadores. Já para o ano letivo de 2021, o sistema de matrícula ainda não fechou a totalidade de alunos com deficiência que necessitam desses profissionais”. Por outro lado, não foi divulgado o número de educadores/mediadores.
Além disso, o governo municipal informou também que “não existe previsão de concurso público para o cargo em razão da lei complementar 173/2020 e, devido a isso, a saída do município foi a prorrogação excepcional dos contratos temporários para assegurar o serviço à população”. Por fim, o Executivo Municipal argumentou que, “visando o acesso desses alunos ao ensino, a contratação temporária, instituída pelo artigo 37, IX, da Constituição, é regulamentada pela lei municipal 4.697/2019. O artigo 3°, II da referida lei é expresso ao admitir que as contratações temporárias poderão ser empregadas ‘para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em face do aumento do quantitativo escolar e para substituição de servidores essenciais ao funcionamento da rede municipal de ensino’”.
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